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Auxílio reclusão INSS: QUEM tem direito? Qual valor? Tire suas dúvidas!

Por Silvio Suehiro
13 de dezembro de 2020
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Auxílio reclusão INSS: quem tem direito? Qual valor? Tire suas dúvidas!

Auxílio reclusão INSS: quem tem direito? Qual valor? Tire suas dúvidas! (Imagem: Erik Mclean/Pexels)

Como forma de garantir amparo à família de uma pessoa que foi detida, o auxílio reclusão foi estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para que a pessoa tenha direito ao benefício, no entanto, deve se enquadrar em alguns critérios. Confira os detalhes.

Auxílio reclusão INSS: quem tem direito? Qual valor? Tire suas dúvidas!
Auxílio reclusão INSS: quem tem direito? Qual valor? Tire suas dúvidas! (Imagem: Erik Mclean/Pexels)

O auxílio reclusão é direcionado aos dependentes dos segurados de baixa renda. Poderá ter direito ao recurso quem for dependente dos segurados do INSS presos em regime fechado.

O contribuinte não poderá estar recebendo salário ou outro benefício da Previdência Social. O último salário do segurado não pode ter sido acima de R$ 1.292,43. A quantia paga é de um salário mínimo.

As pessoas dependentes que podem ser inclusas no benefício são o cônjuge ou companheiro — mediante comprovação do casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso; e o filho, pessoa a ele equiparada ou irmão (desde que a dependência seja comprovada) — com menos de 21 anos de idade, com a exceção de pessoa inválida ou com deficiência.

Documentos necessários

Para que a pessoa tenha direito ao auxílio-reclusão, deverá comprovar por meio de documentos originais. São estes:

Documentos pessoais com foto do dependente e do trabalhador na prisão; documento que comprove o vínculo com a Previdência Social; declaração do cárcere — emitida pela unidade prisional —; documentos que comprovem a condição do dependente.

Duração

O tempo para o auxílio pode variar, conforme a idade e o tipo de beneficiário. Além desses fatores, caso o segurado seja liberto, fuja da prisão ou cumpra a pena em regime aberto, o benefício será encerrado.

Para os filhos e irmãos, o auxílio-reclusão vale até os 21 anos de idade ou pelo período de reclusão do segurado. A exceção de idade para esse grupo é em caso de invalidez ou de deficiência. No caso dos pais, durará até a duração da prisão.

Já no caso de cônjuge e companheiros, na situação em que a união começou menos de dois anos antes da prisão durará quatro meses. Se a união tem mais de dois anos, o recurso depende da idade do dependente. Veja a relação da idade do dependente com a duração do benefício:

  • menos de 21 (vinte e um) anos — 3 (três) anos
  • entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos — 6 (seis) anos
  • entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos — 10 (dez) anos
  • entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos — 15 (quinze) anos
  • entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) — anos 20 (vinte) anos
  • a partir de 44 (quarenta e quatro) anos — Vitalício

Caso a pessoa tenha mais de um dependente, o valor será dividido de forma igual entre o cônjuge e filhos. Se não houver nenhum dos dois, o benefício poderá ser dos pais e irmãos dependentes economicamente do segurado. Para a solicitação, basta conferir o site ou aplicativo Meu INSS ou o telefone 135.

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

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