Veja DIREITOS do trabalhador ao contrair Covid-19 ou sofrer impactos da pandemia

Por conta da pandemia, alguns direitos dos trabalhadores sofreram mudanças, principalmente para aqueles que acabaram contraindo a doença neste período. Tire suas dúvidas sobre os direitos aqui.

Veja DIREITOS do trabalhador ao contrair Covid-19 ou sofrer impactos da pandemia
Veja DIREITOS do trabalhador ao contrair Covid-19 ou sofrer impactos da pandemia (Foto Reinaldo canato /veja.com)

Covid-19 é uma doença ocupacional?

No começo do mês de setembro, o Ministério da Saúde tinha incluído o coronavírus na lista de doenças ocupacionais, mas revogou essa alteração. 

Para ser considerada uma doença de trabalho, é preciso provar que a doença foi adquirida durante sua atividade profissional.

O INSS só vai pagar o benefício pelo código 91, que é de doença de trabalho quando a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) for emitida.

Como comprovar?

De acordo com a advogada Ana Paula Rosa, que é superintendente jurídica e coordenadora do Conselho Jurídico da Asserj (Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro):

“o empregado deverá comprovar que adquiriu a doença dentro da empresa, demonstrando o alto índice de contaminação no local ou, ainda, que o empregador não cumpriu todas as normas de segurança e higiene de medicina do trabalho”.

Aqueles que tiveram redução de jornada tem garantia?

O advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, afirma que o trabalhador pode ter garantia de emprego pode até 240 dias. 

Caso a empresa tenha aderido ao programa de redução da jornada ou suspensão do contrato, tem que conceder a garantia de emprego durante um período equivalente. 

Caso o programa tenha sido aderido por 50 dias, tem que dar 50 dias de garantia de emprego. Se aderiu 100 dias, são 100 dias de estabilidade.

Se for demitido no período de estabilidade, o que acontece?

Caso o trabalhador teve o seu contrato reduzido ou suspenso, for dispensado sem justa causa durante este período, ele terá direito de receber uma indenização de 50%, 75% ou 100% do salário de forma proporcional.

Pode ser recebido ainda as verbas rescisórias já previstas pela legislação atual, para isso o trabalhador deve procurar seu sindicato ou um advogado.

Posso receber indenização por contrair a doença no trabalho?

“Se houver reconhecimento de que foi doença de trabalho e se causar alguma incapacidade temporária ou mesmo definitiva, o trabalhador pode receber tanto a indenização por danos materiais como por danos morais na Justiça do Trabalho”, diz André Couto.