TRÊS situações que você pode contestar o cancelamento do auxílio emergencial

Governo anuncia novas possibilidades de contestação do auxílio emergencial. Nessa semana, o ministério da cidadania informou que há novos prazos para revisar a solicitação do benefício. Os interessados terão até três modalidades diferentes garantindo uma segunda chance de participação no programa.

TRÊS situações que você pode contestar o cancelamento do auxílio emergencial (Imagem: Google)
TRÊS situações que você pode contestar o cancelamento do auxílio emergencial (Imagem: Google)

Milhares de brasileiros tiveram o acesso ao auxílio emergencial negado. No entanto, parte significativa alega estar inclusa em todas as regras para a concessão do benefício. Diante das queixas, a Dataprev está com um novo período para solicitação da contestação.

Quem pode pedir revisão de dados?

O procedimento ficará disponível para três categorias específicas. A primeira é destinada para quem teve a extensão de R$ (300) cancelada depois da reavaliação do governo.

Nesse caso, o cidadão deverá comprovar que está adequado as regras e sua contestação deve ser enviada até o próximo dia 18.

A segunda análise é para quem teve o auxílio cancelado por questões de irregularidades. Para esse grupo a Dataprev revisará todos os dados, de modo que comprove se os cortes da CGU (Controladoria-Geral da União) e do TCU (Tribunal de Contas da União) são justos no bloqueio dos pagamentos. A revisão deve ser solicitada entre os dias 11 e 20 deste mês.

Por fim, a última sessão é para quem foi considerável inelegível a receber a prorrogação por não atender aos critérios de recebimento presentes na MP 1.000. Estes podem questionar a decisão entre 17 e 26 de dezembro.

Como contestar

Para poder fazer a contestação, basta entrar no site da Dataprev e informar os dados de identificação pessoal. Por meio do fornecimento do CPF, a instituição consegue puxar o histórico do cidadão e averiguar seu caso.

É válido ressaltar que todo o procedimento será feito através de plataformas digitais, não adiantando ir presencialmente até uma agência da Caixa ou posto de atendimento do CadÚnico. O retorno sobre a aprovação ou negação também será dado, dentro de um prazo de 30 dias, pela internet.

Antes de fazer a solicitação o governo recomenda ainda que os segurados se informes sobre as atualizações nas leis de concessão para evitar novos entraves.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.