TRÊS situações que você pode contestar o cancelamento do auxílio emergencial

Governo anuncia novas possibilidades de contestação do auxílio emergencial. Nessa semana, o ministério da cidadania informou que há novos prazos para revisar a solicitação do benefício. Os interessados terão até três modalidades diferentes garantindo uma segunda chance de participação no programa.

TRÊS situações que você pode contestar o cancelamento do auxílio emergencial (Imagem: Google)
TRÊS situações que você pode contestar o cancelamento do auxílio emergencial (Imagem: Google)

Milhares de brasileiros tiveram o acesso ao auxílio emergencial negado. No entanto, parte significativa alega estar inclusa em todas as regras para a concessão do benefício. Diante das queixas, a Dataprev está com um novo período para solicitação da contestação.

Quem pode pedir revisão de dados?

O procedimento ficará disponível para três categorias específicas. A primeira é destinada para quem teve a extensão de R$ (300) cancelada depois da reavaliação do governo.

Nesse caso, o cidadão deverá comprovar que está adequado as regras e sua contestação deve ser enviada até o próximo dia 18.

A segunda análise é para quem teve o auxílio cancelado por questões de irregularidades. Para esse grupo a Dataprev revisará todos os dados, de modo que comprove se os cortes da CGU (Controladoria-Geral da União) e do TCU (Tribunal de Contas da União) são justos no bloqueio dos pagamentos. A revisão deve ser solicitada entre os dias 11 e 20 deste mês.

Por fim, a última sessão é para quem foi considerável inelegível a receber a prorrogação por não atender aos critérios de recebimento presentes na MP 1.000. Estes podem questionar a decisão entre 17 e 26 de dezembro.

Como contestar

Para poder fazer a contestação, basta entrar no site da Dataprev e informar os dados de identificação pessoal. Por meio do fornecimento do CPF, a instituição consegue puxar o histórico do cidadão e averiguar seu caso.

É válido ressaltar que todo o procedimento será feito através de plataformas digitais, não adiantando ir presencialmente até uma agência da Caixa ou posto de atendimento do CadÚnico. O retorno sobre a aprovação ou negação também será dado, dentro de um prazo de 30 dias, pela internet.

Antes de fazer a solicitação o governo recomenda ainda que os segurados se informes sobre as atualizações nas leis de concessão para evitar novos entraves.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.