O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) PB seguirá os novos prazos do Contran para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. A Resolução 805/2020 revogou a Resolução 782 que interrompeu os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e entidades de trânsito, em decorrência da pandemia do coronavírus.
Segundo a nova resolução, os prazos para renovação da CNH (Carteira Nacional de Trânsito) vão acontecer gradualmente, seguindo as datas de vencimento para que não se formem aglomerações nas unidades de atendimento do Detran.
As renovações acontecem ao longo do próximo ano, sem que seja necessário antecipações por parte dos motoristas. A resolução fala também sobre a transferência de propriedade, comunicação de venda e de alteração de endereço de veículos comprados a partir de 19 de fevereiro deste ano.
Calendário de renovação das CNHs e ACCs vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020:
DATA DE VENCIMENTO | PERÍODO PARA RENOVAÇÃO |
De 1º a 31 de janeiro de 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de março de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de outubro de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de novembro de 2021 |
De 1º a 31 de dezembro de 2020 | De 1º a 31 de dezembro de 2021 |
O período para o envio das Notificações de Autuação (NA) que aconteceram entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, devem seguir um calendário de 10 meses que começa a contar na data de registro da inflação.
Infrações cometidas entre fevereiro e março, por exemplo, devem ter as NAs remetidas em janeiro de 2021.
No caso de notificações de autuação e de penalidades que já foram expedidas, os prazos finais para apresentação de defesa, indicação do condutor e recurso foram prorrogados para 31 de janeiro de 2021.
Calendário para volta do envio das Notificações de Autuação (NA) entre 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020:
DATA DE COMETIMENTO DA INFRAÇÃO | PERÍODO PARA ENVIO DA N.A. |
De 26 de fevereiro a 31 de março 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |