Licenciamento 2020: Pernambuco atualiza calendário com NOVO limite para circulação

Motoristas de Pernambuco devem ficar atentos aos prazos de suas documentações. Com o encerramento do mês de novembro, os veículos terminados em 6, 7 e 8 só poderão circular com o licenciamento de 2020. Carros com placa final 9 e 0 ainda podem circular com CRVL 2019 até final de dezembro.

Licenciamento 2020: Pernambuco atualiza calendário com NOVO limite para circulação                                     (Imagem: Reprodução/Google)

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), disponibiliza as guias de pagamento do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) de 2020 no site, que podem ser pagas nos aplicativos de qualquer instituição bancária. A entrega do licenciamento será feita de forma agendada.

O documento só será emitido mediante ao pagamento das taxas e, para emissão do CRLV 2020 é preciso agendar atendimento no site do Detran-PE.

O CRLV é um documento que comprova a titularidade do veículo. Todos os proprietários precisam apresentá-los para ter direito à livre circulação.

No caso daqueles automóveis comprados por terceiros, é necessário que o último dono repasse a documentação para seu nome de modo que o segure legalmente.  

Parceria com o Banco do Brasil

O Detran de Pernambuco firmou uma parceria com o Banco do Brasil (BB), onde é oferecido pagamento de forma simples através do aplicativo ou dos correspondentes bancários do banco.

O contribuinte cliente do BB não precisa acessar o site do Detran para ter acesso ao boleto de pagamento de taxas como IPVA, licenciamento, seguro obrigatório (DPVAT) e multas de trânsito.

Através do aplicativo do banco, o consumidor informa a placa do carro e o CPF ou CNPJ do proprietário do veículo e tem acesso ao histórico e às pendências que o automóvel possuí com o Detran e consegue efetuar o pagamento dessas taxas. Essa funcionalidade está disponível somente pela internet.

Multas

As multas não constam no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos.

Para pagamento das mesmas, o motorista deve acessar o site do Detran-PE e gerar um boleto com as multas vencidas, com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.