Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) pela Secretaria Especial da Receita Federal, uma instrução normativa que determina as novas regras para a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), referente ao ano-calendário 2020. A declaração não deve ser confundida com a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
O que é a DIRF?
A DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país; o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para os beneficiários; e também os pagamentos a plano de assistência à saúde, coletivo empresarial.
Quem deve fazer a declaração?
No próximo ano, são obrigados a enviar a DIRF, pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), mesmo que em um único mês de 2020, por si próprio ou como representantes de terceiros.
Também são obrigados a declarar o IRRF, candidatos a cargos eletivos, inclusive vices, e entidades da Administração Pública Federal que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas pelo fornecimento de bens e serviços.
Como fazer a declaração?
De acordo com a publicação, a declaração deve ser feita através do Programa Gerador da DIRF, o PGD 2021. A versão atualizada do programa deverá ser disponibilizada em breve pela Receita Federal.
O programa é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, seja pessoa física ou jurídica, para a elaboração da declaração de 2021 ou importação de dados.
A divulgação da aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da DIRF 2021 para fins de importação de dados ao PGD DIRF 2021, deverá acontecer através de um ADE (Ato Declaratório Executivo) que será emitido pela Cofins (Coordenação-Geral de Fiscalização) e cedido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu portal online.
A declaração 2021 baseada no ano-calendário 2020 deverá ser enviada até o dia 26 de fevereiro de 2021. Para conferir as instruções normativas na integra, clique aqui.