Ao longo dos anos, o trabalho autônomo tem sido uma das alternativas mais utilizadas pelas pessoas. Segundo o Portal do Empreendedor, há mais de 11 milhões de pessoas exercendo atividade como Microempreendedor Individual (MEI). Descubra como regularizar a empresa para trabalhar nesta modalidade.
Ao formalizar o trabalho, o profissional terá acesso a diversos benefícios previstos, como auxílio-doença e auxílio-maternidade e aposentadoria por idade ou invalidez.
Vale lembrar que o contribuinte também terá que realizar um pagamento mensal fixo para que a atividade esteja regularizada.
Para que o MEI tenha o trabalho regularizado, deverá cumprir alguns requisitos. O faturamento anual não pode ser superior a R$ 81 mil. O profissional não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa. O limite de funcionário contratado é de uma pessoa.
Algumas classes de pessoas, no entanto, não podem ser Microempreendedores Individuais. Estão inclusos os menores de 18 anos ou 16 que não sejam emancipados.
Estrangeiros sem visto permanente, pensionistas e servidores públicos, além de profissionais que desejam realizar uma atividade regulamentada por determinado órgão de classe também não podem trabalhar como MEI.
Além disso, a atividade deve ser uma das permitidas. Para saber se o trabalho desejado está incluso na lista, confira pelo Portal do Empreendedor. Será possível escolher uma atividade principal e até 15 secundárias.
Abertura do MEI
Para que uma pessoa se torne Microempreendedor Individual, deverá realizar o cadastro de forma virtual e gratuita. Como citado, primeiramente, o contribuinte deve verificar se cumpre os requisitos para exercer a atividade. Em seguida, será preciso efetuar o cadastro no portal de serviços do governo.
Com isso, deverá acessar o Portal do Empreendedor para abrir o MEI. Para a emissão de nota fiscal, será necessário conferir os procedimentos indicados.
Pagamento
Conforme a atividade o profissional autônomo deve pagar um valor fixo mensal. A variação acontece de acordo com a mudança do salário mínimo.
Para 2020, por exemplo, o valor para comércio ou indústria é de R$ 53,25. No caso de prestação de serviços, a quantia é de R$ 57,25 por mês. Já para comércio e serviços, o profissional precisa pagar R$ 58,25 mensalmente.