Uma medida provisória (MP) 927/2020 deu o aval para as empresas suspenderem o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) dos seus funcionários nos meses de março, abril e maio, por conta da pandemia. Mas, a conta para pagamento chegou.
Recomendado para Você
Campinas abre nova renegociação com até 85% de desconto e 60 parcelas; R$ 4,8 bilhões podem entrar no acordo Corumbá prorroga por mais 30 dias regularização de dívida ativa; cobranças continuam durante o prazo Refis de Leme dá 100% de desconto em juros e multas à vista; adesão vai até 16 de outubro Refis 2026 de Cosmópolis zera juros e multas à vista; programa também permite parcelamento