No dia 30 de novembro, acabou o prazo para solicitar a antecipação do auxílio doença pelo aplicativo ou pelo site do Meu INSS. A partir de agora, os segurados que fizerem a solicitação do benefício por incapacidade devem agendar a perícia presencial em uma agência.
O INSS antecipou cerca de 1,1 milhão de benefícios por incapacidade temporária no período da pandemia. As pessoas receberam o salário mínimo, de R$1.045 por até quatro meses.
Essa antecipação foi paga aos segurados que enviaram o seu atestado médico pelo Meu INSS e tiveram o seu benefício concedido apenas com base nesse documento sem perícia médica presencial.
Ao todo 1.037 agências do INSS estão abertas no país, destas 438 oferecem a perícia presencial.
Na terça-feira (1), 500 peritos que estavam realizando trabalho remoto deveriam voltar ao atendimento presencial, de acordo com a normativa do Ministério da Economia.
Sendo assim, serão cerca de 1.900 peritos atendendo pessoalmente nas agências de todo o país.
Como agendar perícia médica pelo Meu INSS?
1) Acesse o site (meu.inss.gov.br) ou o aplicativo do Meu INSS. Informe o login e a senha
2) Selecione o ícone “Agendar perícia” na tela principal
3) Escolha a opção “Perícia inicial”
4) Confirme as informações cadastrais
5) Selecione a agência, o dia e o horário desejados
Auxílio doença
O auxílio doença é um benefício pago por incapacidade dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), recebem o auxílio doença se ficarem impedidos de trabalhar por conta de doença ou de acidente, por mais de 15 dias consecutivos.
Para poder receber o dinheiro, o segurado deve ter realizado contribuições para a Previdência Social pelo período mínimo de 12 meses.
Porém, se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência.
Quais os documentos necessário para a solicitação?
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.