Trabalhadores que aceitam participar do Programa de Demissão Voluntária (PDV) devem ficar atentos aos cortes de seus benefícios. Com a pandemia do covid-19, muitas empresas estão realizando demissão em massa de seus funcionários. Há ainda grupos que, mediante a crise econômica, sugerem um desligamento voluntário para parte significativa da equipe. No texto abaixo, entenda como essa decisão afeta seu seguro desemprego.
Antes de aceitar uma proposta de seu chefe é preciso ficar atento as regras e direitos assegurados pela sua carteira de trabalho. Para aqueles que entram no DPV, benefícios como o seguro desemprego são cancelados, tendo em vista que a demissão deixa de ser sem justa causa e torna-se voluntária.
As advogadas integrantes da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-SP Adriana Calvo, especializada em Direito do Trabalho, e Ana Maria Risolia Navarro, também ex-membro da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-SP, explica que o trabalhador deve manter seu contrato mesmo sob risco de falência da empresa, para não perder a oportunidade de receber o seguro desemprego.
“Trata-se de uma rescisão contratual por mútuo acordo, ou seja com o consentimento e anuência do empregado”, afirma Ana Maria Navarro.
Em caso de uma aceitação forçada na PDV, a especialista explica ainda que o cidadão não deve utilizar a quantia recebida e precisará provar a justiça que foi obrigado a aceitar o acordo.
Sobre as regras do seguro desemprego
É válido ressaltar que só pode receber o benefício o trabalhador que for demitido sem justa causa. Porém, se sua empresa falir ele ainda é segurado pelo programa. O pagamento ainda passa a ser feito para pescadores em período defeso e cidadãos encontrados em regime de trabalho similar a escravidão.
Para ter acesso ao benefício é preciso também se enquadrar nas seguintes regras:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
O valor a ser concedido varia de acordo o a faixa salarial do trabalhador, mas tem como base o piso nacional em vigor.