O novo fator previdenciário do INSS começou a valer na última terça-feira (1º). A medida permaneces sendo aplicada em duas situações: para os segurados que já podiam se aposentar antes da nova lei; e para os trabalhadores que faltavam dois anos ou menos para completar o tempo de contribuição exigido antes da reforma, ou seja, 35 anos para homens e 30 para mulheres.
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