O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social publicou novas regras para o Cadastro Domiciliar do CadÚnico.
A Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 23 detalha como as equipes devem realizar entrevistas nas residências.
Além disso, também informa sobre consequências podem surgir quando uma família se recusa a participar de um procedimento obrigatório.
A norma entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União e substituiu a orientação anterior sobre o tema.
O cadastro em domicílio serve para inclusão ou atualização de informações do Cadastro Único.
Entrevista deve ocorrer dentro do limite do imóvel
A regra determina que o Cadastro Domiciliar seja feito preferencialmente dentro da residência.
Caso a família não autorize a entrada da equipe, a entrevista pode ocorrer em área externa do próprio domicílio, como varanda, quintal ou garagem.
O atendimento não pode ser transferido para a rua ou para um local fora dos limites do imóvel quando a situação exige o cadastro domiciliar.
Nos casos de obrigatoriedade legal, a família deve receber, no agendamento, a informação de que a entrevista precisa ocorrer no domicílio.
A não realização pode gerar repercussões cadastrais e em benefícios.
CadÚnico: recusar entrada não é o mesmo que recusar a entrevista

Se a família não permitir que o entrevistador entre na casa, ainda existe a possibilidade de atendimento em uma área externa do imóvel.
Se a família insistir em não conceder a entrevista no domicílio, ela pode ser atendida depois em um posto do CadÚnico, porém o formulário ficará sem a marcação “Em domicílio”.
Nessa situação, a equipe deve reforçar que podem existir consequências no cadastro e em benefícios sociais quando a entrevista domiciliar é obrigatória.
Portanto, a ida posterior a um posto não substitui automaticamente a exigência prevista para determinados grupos.
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Recusa em prestar informações pode levar à exclusão
O anexo da instrução também orienta como registrar impedimentos.
Se o responsável pela unidade familiar for localizado, mas se recusar a responder à entrevista ou atualizar os dados, o documento determina a exclusão do cadastro.
Já quando o responsável não é localizado, a gestão municipal deve tentar novo agendamento.
Se não conseguir contato ou retorno, poderá deixar comunicação oficial informando que o cadastro pode ser excluído por desatualização.
A orientação sugere até três tentativas de localização, com possibilidade de adaptação pela gestão local.
CadÚnico: quem entra nas regras do Cadastro Domiciliar
O procedimento é preferencial para famílias com pessoas com mobilidade reduzida ou dificuldade de deslocamento.
Também há situações em que a entrevista domiciliar se torna obrigatória, como:
- casos previstos em lei, ações de qualificação cadastral que exijam regularização em casa e apuração de indícios de irregularidade.
Existem exceções definidas em norma específica.
Por isso, receber uma convocação ou agendamento exige atenção às orientações do município.
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