- O novo fator previdenciário começou a valer nesta última terça-feira (1º);
- O sistema continua sendo aplicada em duas situações;
- Valendo para segurados que já podiam se aposentar antes da nova lei;
- E para trabalhadores que faltavam dois anos ou menos para completar o tempo de contribuição exigido antes da reforma.
O novo fator previdenciário do INSS começou a valer na última terça-feira (1º). A medida permaneces sendo aplicada em duas situações: para os segurados que já podiam se aposentar antes da nova lei; e para os trabalhadores que faltavam dois anos ou menos para completar o tempo de contribuição exigido antes da reforma, ou seja, 35 anos para homens e 30 para mulheres.
Com a Reforma da Previdenciária a forma de se aposentar mudou, sendo que após um ano, ainda estão acontecendo alterações previstas no texto. Nesta última terça-feira (1º) começou a valer o novo fator previdenciário que reduz o valor dos benefícios para aqueles que antecipam a aposentadoria, com o intuito de desestimular a decisão.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição era a forma de garantir o benefício, à medida que o segurado completasse o tempo de filiação e contribuição à Previdência Social, podendo ser integral ou proporcional. Sendo que cada um possui requisitos próprios. Veja abaixo:
- Integral: a aposentadoria integral é direito de quem contribuiu 35 anos para homens e 30 para mulheres, sem idade mínima e com a carência mínima de 180 meses, ou seja, 15 anos de contribuição.
Dessa maneira, imagine que uma mulher começou a trabalhar aos 18 anos, essa poderá se aposentar aos 48 anos de idade. O tempo mínimo de contribuição é menor para professores: 30 anos para homens e 25 para mulheres.
- Proporcional: a outra forma é aplicada em poucas situações e acarreta em um valor reduzido do benefício. Essa regra foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/1998. Veja abaixo os requisitos:
- Homem:
- Possuir contribuição antes de 16/12/1998;
- Mínimo de 53 anos de idade;
- Mínimo de 180 meses de carência;
- 30 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998.
- Mulher:
- Possuir contribuição antes de 16/12/1998;
- Mínimo de 48 anos de idade;
- Mínimo de 180 meses de carência;
- 25 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998.
- Homem:
Com a Reforma da Previdência essa regra deixou de existir, porém, ainda é aplicada em duas situações:
- Segurados que já podiam se aposentar antes da nova lei;
- Trabalhadores que faltavam dois anos ou menos para completar o tempo de contribuição exigido antes da reforma (35 anos para homens e 30 para mulheres).
Fator previdenciário
O fator previdenciário é aplicado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição desde 1999. O intuito é desestimular a aposentadoria precoce, reduzindo o valor do benefício.
O cálculo considera o tempo de contribuição, a idade do trabalhador, a expectativa de vida que ainda possui e a alíquota de 0,31.
Com a reforma a nova idade mínima subiu para 62 anos para mulheres e 65 para homens mais 15 anos de contribuição ou 20 para quem começou a trabalhar após a reforma.
Mesmo assim, esse grupo pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, porém terão que pagar um pedágio de 50% do tempo que falta para receber o benefício.
Com isso, o salário recebido será igual à média salarial do trabalhador multiplicada pelo índice. A diferença é que não será mais descartado os 20% mais baixos da média salarial como antes. Além disso, começou a valer o fator previdenciário que é corrigido anualmente e pode se consultado no site da Previdência.
Reforma Previdenciária
A Reforma entrou em vigor em novembro de 2019, por meio da Emenda Constitucional 103. Ela trouxe muitas mudanças para a concessão de aposentadorias. Entre as mudanças pode-se citar: aumento na idade mínima, mudança no cálculo e regras de transição.
Um novo fator previdenciário começou a incidir sobre a aposentadoria por tempo de contribuição desde a última terça-feira (1º). Sendo assim, quanto mais cedo for realizado o benefício, maior será a parcela descontada dos pagamentos.
É importante lembrar que um dos cálculos que define o valor é a longevidade. Segundo os dados do IBGE divulgados no dia 26 de novembro, mostrou que a Tábua da Mortalidade passou de 76,3 para 76,6.
Com isso, os trabalhadores que quiserem ter direito ao valor integral do benefício terão que trabalhar e contribuir por mais dois meses. Além disso, o teto de gastos sofrerá uma redução, em média, de 0,73%.