Neste mês de dezembro o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai começar a pagar as diferenças das antecipações do auxílio-doença concedidos até o dia 31 de outubro.
Os segurados que vão receber serão notificados por meio de cartas enviadas pelo INSS. Cerca de 600 mil pessoas terão acesso aos valores referentes à revisão.
O INSS fez a antecipação de cerca de 1,1 milhão de benefícios por incapacidade temporária no período da pandemia.
Esses segurados receberam um salário mínimo, ou seja, R$1.045, pelo período de até quatro meses.
Essa antecipação foi paga para os segurados que enviaram o seu atestado médico pelo Meu INSS e tiveram o benefício concedido apenas com base no documento, sem que seja realizada a perícia médica presencial.
Apesar disso, em alguns casos o valor devido pelo INSS era maior que um salário mínimo e esses segurados vão receber essa diferença agora.
Como vai funcionar a notificação sobre o pagamento
Os pensionistas vão receber uma carta do INSS com as informações do recálculo, assim como o total que deve ser pago.
O beneficiário pode ainda consultar se tem direito à diferença pelo Meu INSS, seja pelo site ou aplicativo e pelo telefone 135.
O pagamento da diferença deve ser feito em conta corrente, para aqueles que recebem nesta modalidade, direto no caixa do banco ou por meio do saque com o cartão magnético.
O depósito é realizado com correção proporcional ao tempo de afastamento, ou seja, pelo total de parcelas recebidas.
Veja a carta enviada:
Auxílio doença INSS
O auxílio doença é pago para os trabalhadores que precisam ficar ausentes do trabalho pelo período de 15 dias ou mais, por conta da doença.
Quem tem direito?
Para poder receber o dinheiro, o segurado deve ter realizado contribuições para a Previdência Social pelo período mínimo de 12 meses.
Mas se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência.
Quais os documentos necessário para a solicitação?
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.