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INSS vai enviar carta para VOCÊ? Saiba quem tem direito ao reajuste no auxílio doença

Por Jheniffer Freitas
1 de dezembro de 2020
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Neste mês de dezembro o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai começar a pagar as diferenças das antecipações do auxílio-doença concedidos até o dia 31 de outubro.

INSS vai enviar carta NESTE modelo para quem tem direito ao reajuste no auxílio doença
INSS vai enviar carta NESTE modelo para quem tem direito ao reajuste no auxílio doença (Foto: Google)

Os segurados que vão receber serão notificados por meio de cartas enviadas pelo INSS. Cerca de 600 mil pessoas terão acesso aos valores referentes à revisão.

O INSS fez a antecipação de cerca de 1,1 milhão de benefícios por incapacidade temporária no período da pandemia. 

Esses segurados receberam um salário mínimo, ou seja, R$1.045, pelo período de até quatro meses.

Essa antecipação foi paga para os segurados que enviaram o seu atestado médico pelo Meu INSS e tiveram o benefício concedido apenas com base no documento, sem que seja realizada a perícia médica presencial. 

Apesar disso, em alguns casos o valor devido pelo INSS era maior que um salário mínimo e esses segurados vão receber essa diferença agora.

Como vai funcionar a notificação sobre o pagamento

Os pensionistas vão receber uma carta do INSS com as informações do recálculo, assim como o total que deve ser pago. 

O beneficiário pode ainda consultar se tem direito à diferença pelo Meu INSS, seja pelo site ou aplicativo e pelo telefone 135.

O pagamento da diferença deve ser feito em conta corrente, para aqueles que recebem nesta modalidade, direto no caixa do banco ou por meio do saque com o cartão magnético.

O depósito é realizado com correção proporcional ao tempo de afastamento, ou seja, pelo total de parcelas recebidas.

Veja a carta enviada:

Imagem: Divulgação/Jornal Extra

Auxílio doença INSS

O auxílio doença é pago para os trabalhadores que precisam ficar ausentes do trabalho pelo período de 15 dias ou mais, por conta da doença.

Quem tem direito?

Para poder receber o dinheiro, o segurado deve ter realizado contribuições para a Previdência Social pelo período mínimo de 12 meses.

Mas se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência. 

Quais os documentos necessário para a solicitação?

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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