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Auxílio doença do INSS: Quem pode receber? Qual valor do salário? Tire suas dúvidas!

Por Jheniffer Freitas
23 de novembro de 2020
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INSS: O que é a carta de notificação que pode suspender seu pagamento?

INSS: O que é a carta de notificação que pode suspender seu pagamento? (Imagem: Reprodução/Google)

O auxílio doença é um benefício pago por incapacidade dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Têm direito a quantia todos aqueles que contribuem para a Previdência Social. 

Auxílio doença do INSS: Quem pode receber? Qual valor do salário? Tire suas dúvidas!
Auxílio doença do INSS: Quem pode receber? Qual valor do salário? Tire suas dúvidas! (Imagem: Reprodução/Google)

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), recebem o auxílio doença se ficarem impedidos de trabalhar por conta de doença ou de acidente, por mais de 15 dias consecutivos.

Quem tem direito?

Para poder receber o dinheiro, o segurado deve ter realizado contribuições para a Previdência Social pelo período mínimo de 12 meses.

Mas se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência. 

Agora, por conta da pandemia o pedido é realizado totalmente online com a apresentação de um laudo ou atestado médico junto com a solicitação do benefício. O valor pago é de R$1.045, ou seja, de um salário mínimo. 

Quais os documentos necessário para a solicitação?

Auxílio doença do INSS: Quem pode receber? Qual valor do salário? Tire suas dúvidas!
Auxílio doença do INSS: Quem pode receber? Qual valor do salário? Tire suas dúvidas!(Imagem: Reprodução/Google)
  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Como solicitar o auxílio?

A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS, na tela principal do aplicativo, irá aparecer os serviços mais utilizados pelos trabalhadores e em destaque os ícones dos serviços que mais são procurados pelos usuários.

Sendo assim, o Meu INSS, irá apresentar o tempo que falta para o contribuinte se aposentar por idade e outro por tempo de contribuição.

Para poder solicitar o beneficiário deve Acessar o Meu INSS, depois fazer login no sistema e escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo.

Clique em “Agendar Novo”, para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.

Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”. Caso seja necessário deve enviar laudo médico pelo aplicativo.

Como enviar o atestado da perícia?

1) Acesse o Meu INSS e selecione a opção “Agendar Perícia”.

2) Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”.

3) Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar.

4) Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”.

5) Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento.

6) Na tela que se abre, clique em “Anexar”.

7) Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”.

8) Depois, selecione a agência do INSS desejada e clique em “Avançar”.

OBS: Essa será a agência onde o benefício será mantido. O INSS ressalta que o atendimento nas agências está suspenso temporariamente.

9) Marque a opção “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “Avançar”.

10) Se desejar, clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular.

Para receber os beneficiários precisam realizar a perícia que comprove o seu estado. 

Como reagendar a perícia?

O INSS informou que o reagendamento será realizado de forma automática e será informado para os segurados qual a nova data e o novo horário.

MEU INSS

  1. Acesse a página do Meu INSS;
  2. Faça o login e vá busque pela opção “Agende sua Perícia” no menu esquerdo;
  3. Clique em “Agendar Novo”;
  4. Acompanhe o pedido em “Resultado de requerimento/Benefício por incapacidade”;
  5. Compareça na data marcada para a realização da Perícia.

O órgão vai fazer a contratação mais uma central de atendimento para que possa aumentar a capacidade de atendimento para os segurados.

Com isso, na próxima semana, o reagendamento também poderá ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. 

Assim, só é necessário entrar em contato pelo telefone 135, aqueles que não puderem comparecer na data e hora marcada. 

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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