- Entenda como funciona o Fator Previdenciário;
- Sua aposentadoria pode ser afetada em duas situações.
- Reforma da Previdência pode acabar como fator.
O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), divulgou na última semana, a tábua de mortalidade para o Brasil que é utilizada como base na atualização do fator previdenciário, índice que reduz o valor pago de algumas aposentadorias. A nova tabela do fator entra em vigor nesta terça, 1º de dezembro.
Em decorrência da reforma da Previdência, a tabela que começa a valer amanhã pode atingir as pessoas que entrarem na regra de transição do pedágio de 50% para se aposentar, de acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Os trabalhadores já aposentados não serão afetados com as mudanças da nova tabela, apenas que ainda não recebe o benefício.
Entenda o fator previdenciário
O fator previdenciário é um índice utilizado no cálculo de algumas aposentadorias e foi criado no ano de 1999, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.
A finalidade era fazer com que os trabalhadores não quisessem se aposentar muito cedo, ou seja, quanto mais jovem o trabalhador entrasse com pedido, mais o fator diminuiria do valor de sua aposentadoria.
O fator é empregado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. Esta regra determina que os homens precisavam de no mínimo 35 anos de pagamentos ao INSS e, as mulheres, de 30 anos.A idade mínima não era determinada.
O índice é revisado anualmente e considera a expectativa de vida da população entre outras coisas. Normalmente o desconto do fator sempre acaba subindo nestas atualizações.
Minha aposentadoria será atingida?
A reforma da Previdência fez com que o fator recaísse em duas situações:
- Para quem cumpriu os requisitos de aposentadoria por tempo de contribuição antes das alterações passarem a vigorar, em 13 de novembro de 2019;
- para quem se aposentar pela regra de transição do pedágio dos 50%
Segundo a regra de transição dos 50%, o trabalhador que estava a dois anos de atingir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para mulheres, e 35 anos, para homens, em novembro do ano passado, poderá se aposentar sem a necessidade de cumprir a idade mínima determinada pela reforma.
Mas, no momento do cálculo do benefício, o desconto do fator vai incidir e, quanto mais novo, maior será o corte.
Tabela nova é somente para regra de transição
A nova tabela do fator previdenciário, e que passa a valer amanhã, é válida somente para quem se encaixa na regra do pedágio de 50%, explica a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Os trabalhadores que atingiram os requisitos para se aposentar antes da reforma deverá ter seu valor baseado nas tabelas passadas, segundo a data que cumpriu os requisitos.
Num primeiro momento, a Secretaria havia afirmado, que ela seria aplicada nos dois casos, mas depois corrigiu a informação.
Sobre a nova tabela, a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriana Bramante já havia dito que ela não se aplicaria para aposentadorias anteriores a reforma.
Direito adquirido é direito adquirido. A pessoa não pode ser prejudicada porque não exerceu esse direito [de se aposentar] no momento oportuno”, disse Bramante.
Reforma deve extinguir o Fator
Após a Reforma da Previdência, o fator previdenciário deve deixar a existir com o tempo, pois os novos trabalhadores que passarão a contribuir com o INSS após o início da vigência das novas regras não terão suas aposentadorias atingidas pelo índice.
Governo volta a falar em CONGELAMENTO da aposentadoria para bancar programa social
O governo não desistiu da criação de seu novo programa social e com o fim do auxílio emergencial se aproximando, as lideranças e membros da equipe econômica aceleraram nesta semana, as negociações com parlamentares para implantar ainda em 2020 uma solução para o “novo Bolsa Família. Já se sabe que um corte de gastos é necessário.
Mesmo que o presidente já tenha dito que não irá autorizar qualquer congelamento das aposentadorias e pensões, a chamada “desindexação” que significa a desobrigação da concessão de reajustes para manter o poder de compra, está novamente entre as negociações do Congresso.
Segundo as informações divulgadas no jornal O Estado de São Paulo, o congelamento de benefícios com valor superior a um salário mínimo, atualmente em R$1.045, está sendo discutido, mas ainda longe de uma decisão.