Corretoras vão ganhar NOVO serviço a partir de janeiro; como isso afeta seus investimentos?

Na última sexta-feira (27), o Conselho Monetário Nacional indicou que as corretoras e distribuidoras de títulos e valores imobiliários (SCTVM e SDTVM) poderão prestar serviço de pagamento aos clientes a partir de janeiro de 2021. O anúncio foi realizado pelo Banco Central.

Corretoras vão ganhar novo serviço a partir de janeiro; como isso afeta seus investimentos?
Corretoras vão ganhar novo serviço a partir de janeiro; como isso afeta seus investimentos? (Imagem: EBC)

As novas regras apontam que as corretoras e distribuidoras de títulos deverão escolher entre a manutenção das contas de registro, o modelo em vigor atualmente, e utilização das contas de pagamento.

O CMN destaca que, “independentemente da modalidade escolhida, os recursos mantidos nas contas, enquanto não comprometidos com a liquidação de operações em nome dos clientes, deverão ser aplicados em títulos públicos federais ou mantidos como disponibilidades pelas sociedades de intermediação”.

Como resultado, CMN alegou que tem a expectativa de incentivar a concorrência entre prestadores de serviço de pagamento, ampliar o plano de atuação das sociedades corretoras e distribuidores de títulos e valores imobiliários, além de aprimorar a gestão de recursos no segmento de intermediação.

Opções de modalidade

Caso as corretoras e distribuidoras optem pelo sistema de contas de pagamentos, poderão prestar uma possibilidade mais ampla de serviços, como pagamento de boletos.

Sendo assim, será possível realizar investimentos e serviços, como o Pix. Dessa forma, as vantagens desse novo sistema de pagamentos poderão ser aproveitas pela opção dessa modalidade.

Entre as vantagens, está o funcionamento ininterrupto e a transferência de forma mais rápida, em até 10 segundos.

“Outra vantagem é que os recursos mantidos em contas de pagamento, enquanto não utilizados pelos clientes, constituem patrimônio separado, que não se confunde com o patrimônio geral da sociedade de intermediação”, destaca em nota.

No caso das contas de registro, no entanto, não será possível agregar algum serviço adicional, com a prestação exclusiva ao registro das operações dos clientes.

Na escolha dessa modalidade, as SCTVM e SDTVM deverão informar em todos os canais de comunicação com os clientes — inclusive nos materiais de propaganda — “que os recursos mantidos nas contas não constituem patrimônio separado dos recursos próprios da instituição”.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.