Antecipou o auxílio-doença do INSS? Saiba como receber AJUSTE no valor

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou que os segurados que receberam as antecipações de seus benefícios por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, concedidas até o dia 31 de outubro, começarão a receber em dezembro o pagamento das diferenças às quais têm direito.

Antecipou o auxílio-doença do INSS? Saiba como receber AJUSTE no valor (Imagem: Adobe Stock)

Mais de 600 mil segurados, de um total de 1,1 milhão de antecipações concedidas, passarão por uma análise automática de seus processos e poderão ter acesso aos valores analisados na revisão.

O INSS ressalta que não são todos os beneficiários que terão direito à esta diferença, já que o valor do benefício pode mudar após o processo de revisão.

Os segurados com direito à diferença, receberão em sua casa uma carta do INSS com as informações do recálculo e o valor total devido.

Quem possuir dúvida sobre o benefício, pode acessar o portal Meu INSS (site e aplicativo) ou entrar em contato pelo telefone 135, para consultas e esclarecimentos.

Pagamentos

Os pagamentos com o valor devido serão feitos em conta corrente, direto no caixa da agência ou através de saque com cartão magnético. A diferença é calculada com base no valor da antecipação, estabelecida em R$ 1.045.

O pagamento é realizado com correção e corresponde ao tempo de afastamento, ou seja, pelo total de parcelas recebidas. O INSS já tinha autorizado o pagamento das diferenças a mais de 490 mil segurados no mês de setembro, que tiveram a antecipação concedida até o dia o dia 2 de julho deste ano.

Pedido de antecipação vai até esta segunda

Os segurados podem solicitar a antecipação até esta segunda-feira (30). Este também será o prazo para o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Nesta antecipação é possível receber o valor de R$ 1.045 (salário mínimo) sem a necessidade da perícia médica no caso de auxílio-doença.

No caso do BPC, o valor à ser antecipado é de R$ 600 e a liberação é feito com base nos dados do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e CPF. A renda mensal familiar do beneficiado não pode ser superior a 1/4 do salário mínimo.

Os pedidos podem ser feitos através do aplicativo ou site Meu INSS sem a necessidade do comparecimento presencial às agências do instituto.

Como requerer a antecipação do auxílio-doença?

Para requerer a antecipação o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos enviados. O atestado passará por análise da perícia médica para liberação da antecipação.

  • Ao entrar no Meu INSS, selecione a opção “Agendar Perícia”;
  • Quem ainda não possui cadastro no site, é preciso cadastrar para o login;
  • Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, pressione “Selecionar”;
  • Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e “Continuar”;
  • Preencha as informações solicitadas e clique sobre “Avançar”;
  • Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e em “Anexar”;
  • Selecione o documento (atestado médico) que você deseja anexar, clique em “Abrir” e, em seguida, pressione “Enviar”;
  • Clique em “Gerar Comprovante” para salvar em seu computador ou celular.

O atestado médico anexado no Meu INSS, deve estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, apresentando o registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS); conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID); e conter ainda o período estimado de repouso necessário.