Auxílio doença: Quais as condições para receber salário temporário do INSS?

O auxílio doença é um benefício destinado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovem, através de perícia médica, estar incapacitado temporariamente para o trabalho devido à doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.

Auxílio doença: Quais as condições para receber salário temporário do INSS?
Auxílio doença: Quais as condições para receber salário temporário do INSS? (Imagem: Reprodução/Google)

O trabalhador recebe, a partir do 16º dia de afastamento, o benefício pago pelo INSS. A empresa tem obrigação de pagar os primeiros 15 dias.

Já os desempregados ou autônomos que contribuem para a Previdência Social têm o direito de solicitar o auxílio doença no dia seguinte ao afastamento.

O auxílio não pode ser acumulado com outros benefícios, como aposentadoria, salário maternidade, auxílio acidente, auxílio reclusão ou outro auxílio doença, do mesmo acidente ou doença.

Requisitos para ter direito ao auxílio doença

  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual: o trabalhador não precisa estar incapacitado para toda e qualquer atividade, mas já tem direito ao benefício caso esteja impossibilitado de executar o trabalho atual;
  • Cumprimento da carência: 12 contribuições mensais (exceto cuja incapacidade seja decorrente de um acidente ou doença profissional ou do trabalho);
  • Ter qualidade de segurado: Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.

Valor do auxílio doença

É pago 91% do salário de benefício, ou seja, a média dos maiores salários contribuídos durante 80% do período de contribuição, descartando 20% das menores pagas durante o período de trabalhado.

Dessa maneira, imagine a possível situação, o empregado que trabalha desde julho de 1994 já realizou 180 contribuições. Sendo assim, será usado para o cálculo 80% das contribuições, ou seja, 144. Porém, essas serão as maiores contribuições, descartando as 20% menores.

Após essa etapa, é só dividir as contribuições pela mesma quantidade, ou seja, dividir 144 por 144 para ter o salário de benefício. Com esse valor é só multiplicar por 0,91 (91%) para ter o resultado do auxílio.

Por exemplo, um trabalhador que tem o salário de benefício correspondente a R$ 2.000 receberá R$ 1.820 do auxílio doença, já que esse valor corresponde a 91% do salário de benefício.

Como solicitar o auxílio doença no Meu INSS

  • Acesse o Meu INSS;
  • Faça login no sistema;
  • Escolha a opção “Agende sua Perícia”;
  • Clique em “Agendar Novo”;
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.