Atenção! Cancelamento do auxílio emergencial no SEU Bolsa Família pode ser contestado até esse mês

Os beneficiários do programa Bolsa Família que tiveram o seu benefício cancelado e acabaram ficando sem o auxílio emergencial, devem ficar atentos, pois o prazo para realizar a contestação vai até o dia 30 de novembro.

Atenção! Cancelamento do auxílio emergencial no SEU Bolsa Família pode ser contestado até esse mês
Atenção! Cancelamento do auxílio emergencial no SEU Bolsa Família pode ser contestado até esse mês (Imagem: Reprodução/Google)

Inicialmente, o prazo para realizar essa contestação começou no domingo (22) e seguiria até o dia 2 de dezembro.

Mas, o Ministério da Cidadania ampliou esse prazo de contestação para os beneficiários que não são do Bolsa Família. 

Como contestar?

Os beneficiários que desejam contestar não precisam se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. Para isso é necessário:

  • Acessar o site da Dataprev;
  • Fazer o login Clicar no botão “Acompanhe sua solicitação”;
  • Depois que você confirmar seus dados, vai aparecer na página o motivo da recusa;
  • Haverá uma opção para contestação;
  • Faça a solicitação e aguarde a resposta.

Não é determinado um prazo para que a contestação apresente uma resposta ao beneficiário.

Se o governo conceder a sua solicitação, o benefício volta a ser pago no próximo mês.

O que não permite a contestação?

  • Idade inferior a 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes;
  • Falecimento do beneficiário identificado pela SIRC ou Sisobi;
  • Existência de emprego formal;
  • Recebimento do seguro-desemprego ou seguro defeso;
  • Ser trabalhador intermitente;
  • Renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total;
  • Recebimento de benefício assistencial ou previdenciário; 
  • Ser servidor público identificado pelo SIAPE;
  • Ser preso identificado em regime fechado;
  • Ser preso sem regime de cumprimento de pena identificado nas bases do governo federal;
  • Ser servidor público militar;
  • Ser servidor público estadual, municipal ou distrital identificado pela auditoria da Controladoria Geral da União (CGU);
  • Recebimento do BEm – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
  • Fazer parte de uma família que já recebe duas cotas da extensão do auxílio emergencial;
  • Apontamento de órgãos de controle;
  • Denúncia de recebimento indevido do benefício recebidas pelo Ministério.