FGTS ganha MAIS uma opção para financiamento imobiliário; vejas regras

No Senado está tramitando um projeto que autoriza o saque de uma parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para compra da casa própria. A novidade é que o dinheiro poderia ser recebido, mesmo que o financiamento não esteja atrelado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

FGTS ganha MAIS uma opção para financiamento imobiliário; vejas regras
FGTS ganha MAIS uma opção para financiamento imobiliário; vejas regras (Imagem: reprodução/Google)

O projeto é de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), a proposta altera o art.20 da Lei do FGTS para permitir o saque, apesar disso o projeto ainda não possuí um relator.

Como justificativa Lasier argumentou que o FGTS é “uma poupança formada pelo suor e talento dos trabalhadores, que mensalmente têm parte de seu salário depositado pelos empregadores na conta vinculada”. 

Além disso, o senador ainda informou que os recursos do fundo concedem segurança para o trabalhador e a família nos casos de demissão, aposentadoria, doenças ou a compra da casa própria.

“Uma das funções mais populares do FGTS é o seu uso em financiamentos habitacionais. Entretanto, alguns trabalhadores se deparam com um entendimento rígido da Caixa se precisarem usar os recursos em financiamentos fora do SFH. (…) Propomos que não haja dúvida quanto à possibilidade de uso do FGTS em financiamentos fora do SFH. Trazemos para a lei, portanto, o entendimento recente da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)”, afirmou Lasier.

O SFH e o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) são os mais usados no Brasil para promover o financiamento de imóveis.

O SFH é controlado pelo governo e o SFI as condições de financiamento são determinados pelos agentes financeiros, como os bancos.

FGTS

O FGTS é um fundo criado pelo governo federal, com a intenção de formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador brasileiro.

Esse dinheiro é depositado mensalmente pela empresa em que o trabalhador está empregado e equivale a 8% do salário. O valor não pode ser descontado do trabalhador.

Recebem o benefício aqueles que são demitidos sem justa causa, por meio de conta ativa, do emprego atual ou inativa, de empregos anteriores.

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