Faz parte da Tarifa Social? Paraná define NOVO prazo para pagamento de débitos atrasados

Na última quarta-feira (18), a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) aprovou o parcelamento em até 24 meses dos débitos das famílias que estão devedoras com a Tarifa Social da Sanepar. Essa medida é válida para as dívidas que foram registradas até o mesmo dia, 18 de novembro.

Faz parte da Tarifa Social? Paraná define NOVO prazo para pagamento de débitos atrasados
Faz parte da Tarifa Social? Paraná define NOVO prazo para pagamento de débitos atrasados (Imagem: Divulgação Sanepar)

A companhia decidiu que os valores que não foram pagos antes desse dia podem ser parcelados com o mesmo prazo.

A empresa informou que as 184 mil famílias atendidas pelo programa podem pagar a tarifa de água e esgoto no prazo de até 90 dias, sem juros nem correção. 

A medida foi adotada como forma de amenizar os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus.

O Sanepar estava desde março prorrogando pelo período de até 90 dias o prazo para o pagamento dessas contas.

No começo da pandemia, essa decisão teve duas renovações em julho e setembro. A tarifa é no valor de R$ 15,56 para água, de até 5 metros cúbicos e esgoto.

Agepar

A agência informou que a aprovação e a regras foram solicitadas pela empresa e valem para todos os consumidores, desde que sua inadimplência tenha acontecido até 18 de novembro.

Com isso, os reflexos do parcelamento não vão ser contemplados em uma futura revisão tarifária. 

Ao todo, cerca de 88% dos beneficiados pela Tarifa Social quitaram seus débitos utilizando ou não as prorrogações dos vencimentos já praticadas pela Sanepar e que preveem novos vencimentos até março de 2021.

Tarifa Social

A Tarifa Social é oferecida para a população de baixa renda. Para ter direito ao benefício é necessário:

  • Imóvel: somente devem ser cadastrados os imóveis com área construída de até 70 m² (setenta metros quadrados), para fins residenciais.
  • Consumo: o consumo mensal de água deve ser de até 10m³/mês. Para famílias com mais de 4 (quatro) pessoas e consumo superior a 10m³/mês, deverá ser considerado o consumo de até 2,5m³/mês por residente no imóvel.
  • Renda: a renda da família residente no imóvel será de até ½ salário mínimo por pessoa ou de até 2 salários mínimos (federal) para imóveis com até 4 ocupantes, vigente na data de solicitação do benefício.