Detran: Confira todas mudanças aprovadas na CNH

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o projeto de lei que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as mudanças realizadas está a ampliação da validade e do número de pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Confira outras alterações feitas logo abaixo.

Detran: Confira todas mudanças aprovadas na CNH
Detran: Confira todas mudanças aprovadas na CNH (Imagem: Doutor Multas)

Com a novas mudanças, comum a todos, incluindo os motoristas profissionais, a CNH terá validade de 10 anos para quem é menor de 50 anos; de cinco anos para quem tem idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; e validade de três anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

  • Menor de 50 anos – validade de 10 anos;
  • Igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos – validade de 5 anos;
  • Igual ou superior a 70 anos – validade de 3 anos.

Pontos na CNH

O texto que foi sancionado pelo presidente também define uma escala de pontuações para suspensão da carteira. O motorista irá perder a sua CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.

Porém, a suspensão da CNH foi flexibilizada para motoristas profissionais que podem atingir o limite de 40 pontos, independentemente do tipo de infração que for cometida. De acordo com a regra atual, a suspensão ocorre quando o condutor alcança 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Cadeirinha e faróis

Outra alteração feita foi a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos veículos. Atualmente exigida para menores de até 7 anos, aumentou para até dez anos ou 1,45 metro de altura.

Inicialmente, o projeto de Bolsonaro tinha o intuito de eliminar a multa para quem transportasse crianças fora da cadeirinha. Contudo, a multa foi mantida no texto aprovado, por causa das reações contrárias de especialistas e parlamentares.

Também foi aprovada a obrigatoriedade de manter os faróis acesos à noite e durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Aprovadas no dia 13 de outubro, as novas regras vão entrar em vigor 180 dias após a promulgação da lei.