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Obrigações com CNH e multas voltam a ser aplicadas em dezembro; confira TODOS os prazos

Por Jheniffer Freitas
19 de novembro de 2020
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A resolução 782 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que pausou os prazos para o procedimento como a renovação da CNH, licenciamento, transferência de veículos e envio de notificações de multas de trânsito, poderá ser finalmente revogada.

Obrigações com CNH e multas voltam a ser aplicadas em dezembro; confira TODOS os prazos
Obrigações com CNH e multas voltam a ser aplicadas em dezembro; confira TODOS os prazos (Foto: Google)

No dia 1º de dezembro, esses e outros serviços deve ser retomados. Essa resolução foi criada por conta da paralisação do atendimento nos órgãos de trânsito, na pandemia causada pelo novo coronavírus, está valendo desde o dia 1º de julho deste ano.

Segundo o Ministério da Infraestrutura, o restabelecimento dos prazos legais será realizado de uma forma diferente de acordo com o tipo de serviço.

Os prazos que interrompidos foram:

  • Defesa de autuação;
  • Apresentação de recurso;
  • Transferência de propriedade de veículo;
  • Comunicação de novo endereço;
  • Comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020.

Todos estes serviços vão ser retomados a partir do dia 1º de dezembro. Os prazos para registro e licenciamento de veículos novos passaram a ser contados do zero, desde que não tenham expirado em 20 de março de 2020.

Os vencimentos antes dessa data, já devem estar devidamente registrados e licenciados.

Multa

Obrigações com CNH e multas voltam a ser aplicadas em dezembro; confira TODOS os prazos
Obrigações com CNH e multas voltam a ser aplicadas em dezembro; confira TODOS os prazos(Imagem: Reprodução/Google)

De acordo com a resolução que está prestes a ser revogada, os seus efeitos podem ser cessados em 1 º de dezembro, assim “a autoridade de trânsito deverá providenciar o envio das notificações de autuação, decorrentes de infrações praticadas desde 20 de março de 2020, contendo a data de término da apresentação de defesa da autuação e de indicação do condutor infrator”, informou.

Para o condutor que não receber a notificação da multa e tiver a oportunidade de apresentar a sua defesa, o ministério elaborou um cronograma com duração de 10 meses, variando de conforme a data na qual foi cometida a infração.

As notificações das infrações cometidas em novembro de 2020 vão ser emitidas até o mês de setembro do ano que vem, que é quando o cronograma será finalizado.

Já as notificações de multas e outras penalidades que já foram emitidas, depois do dia 20 de março de 2020, terão as datas limite de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.

Cronograma

  • Infração cometida de 26 de fevereiro a 31 de março de 2020 – Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2021;
  • Infração cometida de 1º a 30 de abril de 2020 – Envio da notificação entre os dias 1º e 28 de fevereiro de 2021;
  • Infração cometida de 1° a 31 de maio de 2020-Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de março de 2021;
  • Infração cometida de 1º a 30 de junho de 2020- Envio da notificação entre os dias 1º e 30 de abril de 2021;
  • Infração cometida de 1º a 31 de julho de 2020- Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de maio de 2021;
  • Infração cometida de 1º a 31 de agosto de 2020- Envio da notificação entre os dias 1º e 30 de junho de 2021;
  • Infração cometida de 1º a 30 de setembro de 2020- Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de julho de 2021;
  • Infração cometida de 1º a 31 de outubro de 2020-Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de agosto de 2021;
  • Infração cometida de 1º a 30 de novembro de 2020 – Envio da notificação entre os dias 1° e 30 de setembro de 2021.

CNH

Os prazos para a realização da renovação da CNH dos condutores em que o documento venceu em 2020, vão ser retomados em 1 de janeiro do ano que vem.

Cronograma para renovar a habilitação

  • CNH vencida de 1º a 31 de janeiro de 2020- Renovação de 1º a 31 de janeiro de 2021;
  • CNH vencida de 1º a 29 de fevereiro de 2020-Renovação de 1º a 28 de fevereiro de 2021;
  • CNH vencida de 1º a 31 de março de 2020- Renovação de 1º a 31 de março de 2021;
  • CNH vencida de 1º a 30 de abril de 2020- Renovação de 1º a 30 de abril de 2021;
  • CNH vencida de 1º a 31 de maio de 2020-Renovação de 1º a 31 de maio de 2021;
  • CNH vencida de 1º a 30 de junho de 2020- Renovação de 1º a 30 de junho de 2021;
  • CNH vencida de 1º a 31 de julho de 2020- Renovação de 1º a 31 de julho de 2021;
  • CNH vencida de 1º a 31 de agosto de 2020-Renovação de 1º a 31 de agosto de 2021;
  • CNH vencida de 1º a 30 de setembro de 2020-Renovação de 1º a 30 de setembro de 2021;
  • CNH vencida de 1º a 31 de outubro de 2020- Renovação de 1º a 31 de outubro de 2021;
  • CNH vencida de 1º a 30 de novembro de 2020-Renovação de 1º a 30 de novembro de 2021;
  • CNH vencida de 1º a 31 de dezembro de 2020-Renovação de 1º a 31 de dezembro de 2021.
Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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