Nesta terça-feira (17), o Governo do Estado publicou o calendário de vencimento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) 2021. A cota única ou a primeira parcela do IPVA de veículos leves vai vencer no mês de abril do próximo ano, seja qual for o final da placa. O calendário de vencimentos de veículos pesados iniciará em março (placas com final 1 ou 2). O decreto nº 4758-R, com as datas, foi divulgado pelo Diário Oficial do Espírito Santo.
No mês de dezembro, o Governo do Estado irá fazer uma nova publicação informando quais os valores a serem pagos.
Os contribuintes que realizarem o pagamento em cota única até a data do vencimento terão 5% de desconto. Os proprietários de veículos leves poderão fazer o parcelamento do IPVA em quatro vezes. Já os proprietários de veículos pesados poderão dividir em duas parcelas.
Boletos
A partir de janeiro do próximo ano, os boletos estarão disponíveis pela Internet. O Detran destaca que as vias não são mais destinadas para o endereço dos contribuintes.
A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deve ser realizada acessando o site da Sefaz ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém, não é necessário imprimir para que o pagamento seja feito.
Usuários de Internet Banking têm a possibilidade de realizar a leitura do código de barras ou digitar. Caso prefira, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de sua preferência.
Os clientes Banestes podem fazer consultas e pagamentos tanto do IPVA quanto do licenciamento, do DPVAT e de multas de veículos do Espírito Santo diretamente pelo aplicativo Banestes e no Internet Banking.
Confira o calendário de vencimentos do IPVA 2021:
Mais informações sobre o IPVA
O que é IPVA?
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo de periodicidade anual, o qual fato gerador é a mera propriedade do automóvel. Ele incide apenas sobre veículos que transitam por meio terrestre. Esse imposto não incide sobre veículos que se deslocam por água e pelo ar.
O tributo é de responsabilidade dos estados e do Distrito Federal, sendo que estes entes federativos ficam com 50% dos valores arrecadados. Os outros 50% são voltados aos municípios onde os veículos são registrados, segundo a previsão existente na Constituição Federal.