Na segunda-feira (16), o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) divulgou uma lista única de suplentes da segunda fase do programa CNH Social deste ano.
Aqueles que se inscreveram e não foram selecionados na primeira lista devem estar atentos para a convocação que será feita no site: www.detran.es.gov.br.
O número exato é de 381 candidatos que ficaram como suplentes, e que podem ter acesso a sua primeira habilitação, adicional ou mudar a categoria de forma gratuita.
Os condutores devem respeitar os prazos de matrícula e das outras etapas do processo de habilitação.
Matrícula
A matrícula deve ser realizada de forma on-line no site do Detran escolhendo a opção “CNH Social” dentro do prazo de 30 dias após a divulgação da lista.
Os selecionados devem preencher os dados solicitados na área de “Matrícula online”.
Com isso, esses terão acesso à informação em qual dos Centro de Formação de Condutor (CFC) deverão realizar a abertura do seu processo de habilitação. Bem como, os documentos necessários para dar início ao processo.
Os candidatos devem ficar atentos aos prazos que foram definidos para cada etapa. Sendo elas:
- Dirigir-se ao CFC presencialmente, agendar a coleta biométrica em uma unidade do Detran|ES;
- Solicitar o Exame Toxicológico no laboratório credenciado, no caso de candidato a categoria D ou E;
- Concluir os Exames Médico e Psicológico na clínica indicada.
Aqueles candidatos que não respeitarem os prazos estabelecidos serão desclassificado e perderão o benefício.
Seleção
A lista dos candidatos que vão ocupar as 4.500 vagas disponíveis para a segunda fase do programa CNH Social foi divulgada no dia 13 de outubro.
Os inscritos foram selecionados segundo os critérios previstos no Decreto Estadual Nº 4423-R, de 03 de maio de 2019, no qual considera a menor renda per capita e o maior número de componentes no grupo familiar, candidatos com Ensino Fundamental completo, beneficiário do Bolsa Família e data e hora de inscrição.
Os candidatos que se declararam Pessoas Portadoras de Deficiência (PCD), foram contemplados apenas aqueles em que a sua deficiência não impeça a obtenção da CNH, na forma da legislação de trânsito vigente.