- O Amapá sofreu com a falta de energia desde a última semana;
- Por isso, o governo decidiu prorrogar o auxílio emergencial no estado;
- O valor será de R$600 para os beneficiários.
A população carente do Amapá, estado que está sofrendo com o apagão de energia há mais de 10 dias, vai receber mais duas parcelas do auxílio emergencial de R$600. Isso, enquanto o governo ainda não define o futuro do programa ou a criação do Renda Brasil.
Esse direito foi conseguido por meio da Justiça, no qual o juiz federal da 2ª vara João Bosco Costa Soares da Silva, acatou uma ação popular protocolada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que solicitava uma “indenização emergencial”.
O senador declarou que “É uma vitória da sociedade amapaense esse primeiro passo concreto que damos por reparação, faz justiça a quem teve tantos prejuízos”.
Em sua decisão, o juiz determinou que a “União viabilize, no prazo improrrogável de 10 dias, o pagamento de auxílio emergencial por (02) dois meses, no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais) especificamente às famílias carentes residentes nos 13 municípios atingidos pelo referido “apagão”“.
De acordo com o magistrado, o prazo de 10 dias é para que a Caixa Econômica Federal realize o pagamento para esses beneficiários.
Apagão no Amapá
O estado está sem abastecimento de energia desde terça-feira (3), após um incêndio na única subestação do estado, que faz a distribuição de energia.
A Companhia Elétrica do Amapá (CEA), decidiu organizar horários específicos de geração de energia para os 16 municípios do estado, por conta da dificuldade de fazer com que o sistema consiga distribuir o volume de eletricidade necessário para atender o estado inteiro.
De acordo com os moradores, esse revezamento não está sendo respeitado e com isso eles ficam sem energia.
O que desperta dificuldades para armazenar os alimentos e enfrentar o forte calor da região.
Algumas residências fizeram a entrada da casa de quarto de dormir, sendo essenciais os repelentes e velas para afastar os mosquitos borrachudos da Amazônia.
Auxílio emergencial
O auxílio emergencial é o programa que foi criado para atender os trabalhadores informais e beneficiários do programa Bolsa Família no período da pandemia causada pelo novo coronavírus.
O programa atendeu até agosto cerca de 67,2 milhões de pessoas, pagando o valor de R$600 e R$1.200 para as mães de família.
O valor do auxílio residual, que são as 4 parcelas que serão pagas até dezembro são de R$300 e R$600 para as mães de família.
Os brasileiros já estão recebendo as parcelas extras, mas nem todos foram inclusos nos novos pagamentos.
Quem não vai receber as parcelas extras?
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Mora no exterior
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
Quem vai receber?
Vão receber aqueles que:
- a) ter mais de 18 anos;
- b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
- c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quantas parcelas de R$300 vou receber?
- Aqueles que receberam a 5ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vão receber 4 parcelas de R$ 300
- Quem recebeu a 4ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 3 parcelas de R$ 300
- Os beneficiários que receberam a 3ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vão receber 2 parcelas de R$ 300
- Quem recebeu a 2ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 1 parcela de R$ 300
- Quem recebeu a 1ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – não vai receber parcelas de R$ 300
- Quem não recebeu nenhuma parcela de R$ 600 até nesse período – não vai receber nenhuma parcela de R$ 300.