- INSS nega antecipação do auxílio doença para quem estiver com erros na documentação;
- Segurados precisam apresentar a data de afastamento em seus laudos;
- Especialistas afirmam que o órgão deve flexibilizar suas medidas em período de crise.
Brasileiros têm auxílio doença negado devido a falta de documentação exigida pelo INSS. Nessa semana, uma reportagem especial do jornal Extra revelou o caso da babá Ana Maria que foi diagnosticada com câncer, mas não teve direito a ter acesso aos pagamentos da previdência social. De acordo com a matéria, o instituto teria negado sua solicitação duas vezes, afirmando que haveria erros em seus registros. Abaixo, saiba como evitar o caso.
Para quem está solicitando o auxílio doença nesses tempos de pandemia, uma das principais dificuldades diz respeito a ausência das perícias médicas. Com as agencias do INSS funcionando de forma reduzida, há muitas regiões onde o procedimento não vêm sendo realizado.
Visando reduzir o número de pessoas nas filas de espera, o INSS passou a receber laudos médicos pelos seus portais eletrônicos. Nesse caso, o cidadão deve ser examinado por um profissional de sua escolha e posteriormente enviar o laudo para o órgão.
Para Ana Maria, apesar do procedimento parecer ser simples, o desfecho da avaliação não foi positivo. Diagnosticada com câncer através de uma perícia feita pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca), a babá teve o benefício negado sob a afirmação de que faltou a data de seu afastamento.
— Mandamos todos os laudos médicos pelo Meu INSS, e sempre dava erro, até que o pedido veio indeferido. Da segunda vez em que dei entrada no auxílio, pediram que eu fosse até a agência de Itaboraí, mas quando cheguei lá estava fechada. Fiz o processo novamente pela internet, mas indeferiram mais uma vez, alegando que o atestado não tem prazo. Só que é um tratamento de câncer, o Inca não dá prazo porque não tem como estimar — explica Mariana Graciano, de 37 anos, filha de Ana Maria.
Desde estão ela vem tentando uma nova solicitação, recorrendo até a justiça para poder obter seu direito.
Documentação deve ser enviada
Advogados especialistas no sistema previdenciário explicam que a portaria de flexibilização do INSS, validada em abril, permite que o documento e laudo médico seja enviado por meio do Meu INSS.
No entanto, explicam que de fato é necessário, obrigatoriamente, que o prazo do afastamento seja sinalizado.
O procedimento está incluso na legislação do órgão e tem como finalidade monitorar o prazo de concessão do benefício.
— Obrigatoriamente precisa conter o prazo de afastamento, mesmo que estimado. Há três caminhos depois que o pedido é indeferido em casos como esse: tentar uma perícia presencial; judicializar pedindo os meses atrasados desde o primeiro requerimento; ou pedir um novo atestado com o prazo — afirma o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário.
Flexibilização das regras é uma alternativa em pandemia
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que mesmo sendo uma regra do INSS, a se considerar a realidade de pandemia o órgão poderia flexibilizar suas exigências.
Ela reforma que em um cenário de crise econômica grave, cancelar o pagamento de uma cidadã com câncer acaba por descumprir a própria finalidade do instituto que é de promover a segurança dos cidadãos.
— Negar benefício para uma pessoa com câncer porque não tem prazo no atestado é inacreditável. A pessoa precisa daquela proteção. O INSS poderia ter agendado uma perícia presencial, agora que algumas agências já estão fazendo esse tipo de atendimento, ou então abrir uma exigência pedindo um novo atestado.
Já Luiz Felipe Veríssimo, advogado do escritório SASV, esclarece ainda que caso deseje o próprio INSS pode fornecer o prazo de afastamento do segurado. Tendo acesso aos exames realizados por um médico fora do órgão, seus peritos conseguem conceder uma avaliação prévia para finalizar a burocracia.
— Tanto que muitas vezes o segurado apresenta um laudo médico pedindo o afastamento por um determinado número de dias, e não necessariamente o perito do INSS fica restrito a essa definição — alega.
INSS se pronuncia sobre caso
Em resposta, o INSS informou que é preciso cumprir as normas determinadas por lei. No caso de Ana Maria, o benefício foi indeferido no dia 7 de agosto uma vez em que não cumpria os requisitos necessários para a aprovação.
“Para a solicitação de auxílio-doença o atestado médico deverá estar legível, sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença e a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); além da data de início e o prazo estimado de repouso necessário”.