PL sugere pagamento do seguro desemprego e FGTS na falência da empresa contratante

Novo projeto poderá permitir que o trabalhador tenha acesso imediato aos valores de seu FGTS. Em tempos de crise econômica e demissões, foi elaborado um Projeto de Lei 2317/20 que tem como finalidade autorizar o saque do fundo de garantia e do seguro desemprego para os brasileiros que foram afastados de seus cargos por motivos de falência da empresa. A proposta ainda não entrou em votação, mas deverá ser analisada em breve. 

PL sugere pagamento do seguro desemprego e FGTS na falência da empresa contratante (Imagem: Google)
PL sugere pagamento do seguro desemprego e FGTS na falência da empresa contratante (Imagem: Google)

Para ter acesso aos valores do FGTS é preciso se enquadrar em uma série de regras do programa. Normalmente a quantia só é autorizada em caso de aquisição de imóvel, acidentes naturais ou fim da jornada de trabalho.

No entanto, aqueles que ficaram desempregados porque a empresa faliu poderão passar a ter acesso imediato ao benefício 

Como funciona a proposta 

De acordo com o PL 2317/20, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), os cidadãos que forem demitidos por questões administrativas de falta de verba poderão sacar valores presentes em seus fundos de garantia além de ter direito ao seguro desemprego. 

Ele explica que o objetivo da proposta é assegurar o trabalhador de forma imediata aos benefícios previstos pelas leis trabalhistas.

O deputado defende que a medida deve ser vista de forma emergencial, tendo em vista a quantidade de empresas que decretaram falência por causa da crise do covid-19. 

“Se a impossibilidade de usufruir desses direitos a curto prazo já representava um prejuízo para o trabalhador antes da pandemia, agora então é uma questão de sobrevivência”, ressalta Figueiredo. 

Sobre as liberações do FGTS 

É válido ressaltar que atualmente o FGTS já é concedido para o trabalhador demitido. No entanto, até que seja registrada a baixa em sua carteira de trabalho e ocorra todo o tramite legal o cidadão fica descoberto financeiramente.

A ideia do PL é que esse procedimento permaneça sendo feito, mas que os valores passem a ser ofertados de forma imediata, sendo comprovado o desligamento por parte da empresa.  

O texto ainda está em análise pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). 

Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.