Governo do DF cria auxílio emergencial para DOIS grupos de trabalhadores excluídos

Pontos-chave
  • O Distrito Federal criou duas modalidades novas de auxílio para categorias que foram excluídas do pagamento nacional;
  • A primeira categoria será o Bolsa Atleta que ajuda os esportistas;
  • O segundo é a extensão do pagamento para motoristas de transporte coletivo.

O governo do Distrito Federal criou um auxílio emergencial para os esportistas e motoristas de transportes que foram excluídos do pagamento nacional. A ideia era dar assistência a um grupo que sofre com o isolamento social provocado pela pandemia.

Governo do DF cria auxílio emergencial para DOIS grupos de trabalhadores excluídos
Governo do DF cria auxílio emergencial para DOIS grupos de trabalhadores excluídos (Foto: Google)

O benefício recebeu o nome de Bolsa Atleta, enquanto o auxílio pago para os motoristas é o emergencial.

Bolsa Atleta

Os esportistas interessados em receber o benefício precisam enviar uma documentação para a Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal até a próxima quarta-feira (18).

Com esses documentos, a pasta vai realizar análise prévia do material recebido. Todo o material deve ser estar em um arquivo único em formato de PDF.

A segunda parte da seleção daqueles que estão aptos a receber o benefício, acontece no próximo ano.

Nos registros deve constar: o nome completo do atleta, o ranking e o resultado da competição que obteve a classificação para o programa.

O pagamento vai acontecer um mês depois da assinatura do Termo de Adesão, com previsão para iniciar em janeiro de 2021. Os documentos devem ser enviados para o e-mail: [email protected]

Qual o período para receber o benefício?

Governo do DF cria auxílio emergencial para DOIS grupos de trabalhadores excluídos
Governo do DF cria auxílio emergencial para DOIS grupos de trabalhadores excluídos (Imagem: Reprodução Google)

O Bolsa Atleta poderá ser recebido pelo período de 1 ano pelos inscritos que forem contemplados.

O valor varia de acordo com a classificação dos atletas e dos níveis de modalidade.

Quais os requisitos para participar?

  • Possuir residência fixa no DF há mais de 3 anos e 2 anos para pessoas com deficiência; 
  • possuir idade mínima de 12 anos; 
  • estar em atividade esportiva; 
  • ter participado de competição esportiva em âmbito nacional e/ou no exterior no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão do benefício do Programa; 
  • não estar respondendo a processos na Justiça Desportiva; 
  • ter o aval da respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação) e ser indicado por ela quando requerer benefício na classificação: nacional, estadual e estudantil; 
  • quando requerer benefício nas classificações internacional e olímpico A e B, o (a) atleta deverá ser registrado na respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação) e Entidade Nacional de Administração do Desporto (Confederação), sendo oficialmente indicado por elas.

Auxílio emergencial para motoristas

Nesta quarta-feira (11) foi publicado no Diário Oficial pelo governo do Distrito Federal, uma lei que permite a prorrogação do auxílio emergencial para os donos de transporte coletivo escolar e de turismo.

O benefício no valor de R$300 vai ser pago até dezembro, como uma das medidas para combater os efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus.

O texto é de autoria do poder executivo local que reduziu pela metade o benefício que antes era de R$1,2  mil, conforme determinado pela lei de autoria dos distritais Rafael Prudente e Valdelino Barcelos (PP).

A proposta já foi analisada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em outubro. Essa prorrogação foi votada e aprovada pelo parlamentares.

Segundo o texto, o auxílio vai ser pago para os proprietários de ônibus e micro-ônibus, ou outros veículos que são destinados ao transporte coletivo escolar e de turismo.

Esses devem prestar serviço mediantes concessão ou permissão do poder público. 

Assim como é necessário que o prestador de serviços estejam cadastrados até o dia 31 de janeiro de 2020.

O benefício será pago de forma independe de requerimento e será fornecido com base no Cadastro de Permissionários/Concessionários da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob).

Auxílio nacional

O auxílio emergencial é uma ajuda do governo que foi criada para diminuir os impactos causados pelo novo coronavírus.

Quem recebe?

Os trabalhadores informais, autônomos, desempregados, microempreendedores individuais e pessoas de baixa renda durante a pandemia do novo coronavírus.

Qual o valor?

Inicialmente o auxílio emergencial iria pagar apenas três parcelas de R$600, mas com a pandemia longe de acabar, o governo prolongou o pagamento do benefício por mais seis parcelas. 

O governo dividiu os beneficiários por lote e assim tem realizado o pagamento, de acordo com o mês de aniversário de cada um dos beneficiários.

Atualmente, o valor pago para os trabalhadores é de R$300 em mais quatro parcelas, ou até o mês de dezembro.

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