O projeto de Lei que determinou o novo código de trânsito do país definiu o prazo de 10 anos para que seja realizada a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida foi recentemente aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Mas, segundo um projeto de lei que trâmita na Câmara dos Deputados, os motorista com até 69 anos poderiam renovar sua habilitação a cada dez anos.
Outros, entre 70 e 74 anos devem renovar o documento a cada 5 anos. Já os motoristas com 75 anos ou mais devem fazer a renovação a cada 3 anos.
A mudança realizada recentemente definiu que a carteira terá validade de 10 anos para os condutores que tiverem menos de 50 anos.
Já para os com idade entre 50 e 69 a validade será de 5 anos. A renovação a cada 3 anos deverá ser feita pelo motoristas com 70 anos ou mais. As regras começarão a valer a partir de abril do ano que vem, ou seja, 2021.
De acordo com o autor do projeto, o André Figueiredo (PDT-CE), essa proposta de ampliação seria necessária por causa do aumento das projeções de expectativa de vida, melhoria das condições cognitivas e motoras dos idosos do país.
“O idoso pode perfeitamente dirigir, desde que apresente condições físicas e mentais para tanto, condições que não se limitam a essa população, uma vez que todos os condutores devem estar em plena saúde física e mental, incluindo os reflexos, a visão, a audição e o senso de perigo”, disse o deputado.
Além disso, para que o trânsito continue seguro o projeto estabeleceu um sistema de avaliação para os motoristas com mais de 60 anos, que deve ser ativado se houver envolvimento em acidente grave para o qual tenha contribuído.
Outras mudanças na CNH
Houve uma mudança na contagem de pontos da Carteira para que ela seja suspensa e o motorista perca o direito de conduzir. Esta já foi aprovada e também começa a valer em 2021.
Os motoristas que ultrapassam os 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro de um ano terão a carteira suspensa pelo período de um ano.
Caso as infrações sejam consideradas suspensivas diretas como são as de participar de racha ou dirigir embriagado, a carteira é suspensa independente do número de pontos que o motorista possui.
A primeira suspensão dura um período de 6 meses e se o condutor voltar a cometer a mesma infração a suspensão passa a ser de 8 meses podendo chegar até 2 anos.
Se o motorista quiser voltar a dirigir, deve cumprir o tempo de impedimento e depois fazer o curso de reciclagem e ser aprovado na avaliação teórica.
Houve um aumento no limite do número de pontos para que sejam suspenso o direito de dirigir.
De acordo com o projeto, as novas regras serão:
- 20 pontos, se na pontuação constar duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos, se na pontuação constar uma infração gravíssima.
- 40 pontos, se na pontuação não constar nenhuma infração gravíssima.