Imposto de Renda: Aprenda a regularizar seus débitos atrasados com a Receita Federal

Durante os anos, a população precisa pagar diversos impostos. Um dos mais conhecidos é o Imposto de Renda. Por meio dele, as pessoas que se enquadram na obrigatoriedade necessita realizar a declaração anual. O não pagamento pode acarretar em diversos problemas perante a lei. Mesmo que a contribuição não tenha sido feita nos anos anteriores, ainda é possível rever a situação.

Imposto de Renda: Veja como regularizar os débitos atrasados do Imposto de Renda com o a Receita Federal
Imposto de Renda: Veja como regularizar os débitos atrasados do Imposto de Renda com o a Receita Federal (Imagem: Alexas Fotos/Pexels)

O Imposto de Renda precisa ser pago por alguns grupos de pessoas, conforme determinado pela Receita Federal ao longo dos anos. Em geral, o dever de pagar o imposto deve acontecer com as seguintes situações:

  • pessoas que receberam rendimentos tributáveis maior que R$ 28.559,70;
  • quem recebeu rendimentos isentos maiores que R$ 40 mil;
  • indivíduo que possui posse na soma maior que R$ 300 mil até o último dia do ano a ser declarado;
  • para quem escolheu pela isenção do imposto na venda de um imóvel residencial
  • para adquirir outro em 180 dias;
  • quem chegou na renda bruta maior que R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • pessoas que tiveram ganho de capital na venda de bens ou fizeram operações na Bolsa de Valores em algum mês do ano de declaração;
  • contribuintes que passaram a viver no Brasil em algum mês de declaração.

Como declarar o Imposto de Renda atrasado

A pessoa que tem a dívida de anos anteriores poderá regularizar o imposto diretamente pela internet. No entanto, o sistema disponibiliza a declaração de até cinco anos anteriores. Caso a pendência seja de prazos anteriores, o devedor deverá comparecer a uma unidade da Receita Federal.

Pela internet, o interessado deverá baixar o programa do ano correspondente pelo site da Receita Federal. Em seguida, dados referentes ao ano em questão precisarão ser preenchidos.

Após o preenchimento da declaração, a pessoa deverá imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF, para pagar a multa de atraso. Para isso, basta clicar na opção “DARF de multa por entrega em atraso”, presente na aba “Imprimir”. Este recurso está presente no próprio programa gerador.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.