O saque aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi lançado em 2019 pelo governo federal. Na modalidade, os trabalhadores podem sacar anualmente um percentual do saldo junto com uma parcela fixa.
A adesão da modalidade é opcional, ou seja, aqueles que não escolhem essa forma de saque podem fazer do jeito tradicional de resgate.
De acordo com a Caixa, os trabalhadores podem aderir até o último dia do mês do seu aniversário, para receber no calendário em vigor. Aqueles que perderem o tempo vão receber apenas no calendário seguinte.
Apesar do cancelamento do saque rescisão, a multa rescisória de 40% paga pela empresa, no caso de desligamento sem justa causa, continua sendo um direito.
O trabalhador também continua com o direito da retirada de saldo do FGTS para a realização de compra da casa própria, nos casos de aposentadoria ou doença grave.
Como funciona?
Todos os anos, o trabalhador terá a sua disposição o saque, pelo período de três meses, a partir do primeiro dia útil do mês do aniversário do trabalhador.
O valor anual para a retirada equivale a um percentual do saldo de cada trabalhador. Para contas com até R$ 500, serão liberados 50%.
O percentual será reduzido quanto maior for o valor disponível, até 5%. Para as contas com mais de R$ 500, os saques ainda serão acrescidos de uma parcela fixa de R$ 50 até R$ 2.900, dependendo do caso.
Alíquotas
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Calendário
Nascidos em | Início do Pagamento | Data limite para cadastrar conta bancária no APP FGTS |
Janeiro e Fevereiro | Abril/20 | 23 de junho de 2020 |
Março e Abril | Maio/20 | 24 de julho de 2020 |
Maio e Junho | Junho/20 | 24 de agosto de 2020 |
Julho | Julho/20 | 23 de setembro de 2020 |
Agosto | Agosto/20 | 23 de outubro de 2020 |
Setembro | Setembro/20 | 23 de novembro de 2020 |
Outubro | Outubro/20 | 22 de dezembro de 2020 |
Novembro | Novembro/20 | 22 de janeiro de 2021 |
Dezembro | Dezembro/20 | 19 de fevereiro de 2021 |
Como aderir?
Aqueles que desejam aderir ao saque, podem fazer isso no site da Caixa ou aplicativo do FGTS. Depois de informar que deseja receber nesta modalidade, o trabalhador deverá escolher o 1º ou 10º dia do mês para que pudessem receber os recursos.
Segundo a Caixa, a diferença entre as datas é que aquele que optar pelo saque no 10º dia vai receber o acréscimo de juros e atualização monetária do mês de saque.
Nessa condição de saque, o trabalhador só poderá retirar uma parte do saldo uma vez por ano, mas perderá o montante total da conta se for demitido pelo empregador sem justa causa.