IPTU Recife 2021: Último mês para cadastrar redução de 50% no pagamento

Contribuintes adimplentes com o município de Recife, em Pernambuco, têm até o dia 30 de novembro para indicar o imóvel, a fim de receber o desconto de 50% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). 

IPTU Recife 2021: Último mês para cadastrar redução de 50% no pagamento
IPTU Recife 2021: Último mês para cadastrar redução de 50% no pagamento (Imagem: Reprodução Google)

Conforme publicado pela prefeitura da cidade, os contribuintes que indicarem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) na Nota Fiscal poderão ter a chance de receber o desconto no imposto. 

De acordo com publicação no portal da prefeitura, os contribuintes que solicitarem nota fiscal de prestação de serviço, contendo o número do CPF, receberão um crédito de 30% sob o ISS (Imposto sobre serviços). 

Assim como as notas fiscais que foram emitidas até o dia 31 de outubro do ano de 2019, que geraram créditos que hoje podem ser utilizados pelos cidadãos. 

Aliás, para quem tem dúvidas, o ISS é um imposto que está presente em diversos serviços. E é pago em locais como: estacionamentos, academias, escolas particulares, barbearias, salões de beleza, clínicas de estética.

Além de hotéis, pousadas, oficinas mecânicas, hospitais. Ainda assim, clínicas, gráficas, casas de recepções, lava-jatos, pet shops e entre outros. 

Como indicar um imóvel em Recife?

Para indicar um imóvel, com a finalidade de ganhar o desconto de 50% sob o IPTU, o contribuinte precisa fazer a consulta dos crédito no serviço de Nota Fiscal de Serviços, no site da prefeitura. Logo após, será preciso definir qual imóvel que vai receber o desconto. 

Ademais, em casos onde o imóvel não é cadastrado, o contribuinte deve realizar o cadastro, também, no site da NFS-e. 

Desconto sob o IPTU

Conforme apontado no site da prefeitura, o desconto sob o IPTU é garantido por meio de uma lei. Esta, aliás, é a Lei 17.408/2008, que trata justamente da utilização de créditos tributários para tomadores de serviços. Através das NFS-s. 

Assim, o contribuinte poderá escolher um imóvel, seja este de terceiros ou até mesmo próprio. Mas, para isso, não pode ter débitos em atraso com o município. 

Ademais, para casos em que o contribuinte possua créditos que ultrapassem o desconto de 50% do valor do IPTU, há a possibilidade de escolher outros imóveis, a fim de utilizar o benefício. Porém, conforme apontado, caso o imóvel tenha algum débito atraso, não poderá usufruir do desconto. 

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