BPC atualiza regras para desbloquear salários que foram suspensos na pandemia 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou uma portaria que garante aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a continuidade do benefício após suspensão ou cessamento pela Previdência Social. Essa ação é válida para os segurados que tiveram o benefício interrompido até março deste ano devido a falta de inscrição no Cadastro Único ou por outro motivo. Com isso, essa parcela vai poder solicitar a reativação do pagamento. 

BPC atualiza regras para desbloquear salários que foram suspensos na pandemia (Imagem: reprodução/Google)

Segundo informou o INSS, a solicitação pode ser realizada por um dos canais remotos do INSS, ou seja, pelo aplicativo, portal Meu INSS e pela central telefônica 135.

Os beneficiários que tiveram o benefício bloqueado por conta de problemas com CPF, poderão solicitar a regularização do pagamento.

O benefício que estiver suspenso ou cessados por outros motivos, sem que seja falta de inscrição no CadÚnico, será revisado pelo INSS antes de conceder o desbloqueio. 

Primeiramente, o INSS checa as informações nos dados do cadastro do CadÚnico, para verificar se tudo está atualizado e válido. Em seguida, verifica se não há indícios de irregularidade.

Logo após o desbloqueio do benefício, o segurado vai receber todos os valores que estão atrasados neste período.

O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada é um programa assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). São atendidos os brasileiros necessitados.

Não há necessidade de contribuição para o INSS pois trata-se de uma assistência do governo. O salário é pago para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, atualmente o valor pago é de R$1.045.

Quais os requisitos?

Os idosos precisam ter 65 anos. Já a renda familiar precisa ser inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, ou seja, de R$261,25.

Além disso, o beneficiário não pode receber outro benefício de Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego.

Já para as pessoas com deficiência, é necessário possuir um impedimento físico ou mental que o impossibilite de participar de forma ativa na sociedade. 

Esses beneficiários precisam passar por perícia para comprovar a sua situação. Além disso, também precisam comprovar renda mínima por pessoa da família de 25% do salário mínimo, ou seja, R$ 261,25 por indivíduo da casa.