Atualize sua inscrição no Cadastro Único e desbloqueie o pagamento do BPC

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram o Benefício de Prestação Continuada (BPC) suspenso devem pedir reativação do benefício. Para isso, uma das condições é realizar a atualização dos dados no Cadastro Único (CadÚnico).

Atualize sua inscrição no Cadastro Único e desbloqueie o pagamento do BPC
Atualize sua inscrição no Cadastro Único e desbloqueie o pagamento do BPC (Imagem: Reprodução/Google)

No mês de março, o governo suspendeu o bloqueio de benefícios por falta de regularização no CadÚnico devido à pandemia de Covid-19.

Na época, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, informou que “a medida alcança mais de 243 mil brasileiros, sendo mais de 100 mil idosos que ainda não se inscreveram no Cadastro Único”.

Nesta quinta-feira (05), o INSS publicou uma Portaria no Diário Oficial da União (DOU) que fala sobre as suspensões do BPC realizados até março.

De acordo com o documento, os beneficiários poderão entrar com um pedido de reativação do benefício via Meu INSS ou Central 135. Veja abaixo um trecho da nova portaria:

“Para desbloqueio do crédito ou reativação do benefício que tenha sido suspenso ou cessado, ou ainda, na hipótese de pagamento bloqueado, o interessado deverá realizar a solicitação junto ao INSS, por intermédio dos canais remotos disponíveis”.

O documento também esclarece que os benefícios que não constam na lista encaminhada ao Ministério da Cidadania para a reativação serão desbloqueados de forma manual pelas unidades do INSS, já que essas não são contempladas pelo serviço automático.

Além disso, os benefícios suspensos ou cessados por motivos diversos da não inscrição no CadÚnico, como ausência de saque do valor do benefício ou não realização de comprovação de vida, podem ser reativados, desde que os segurados solicitem o serviço pelos canais de atendimento do Meu INSS.

BPC

O Benefício de Prestação Continuada faz parte da política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Para ter direito não é necessário ser contribuinte da Previdência Social.

O BPC paga um salário mínimo ao mês para pessoas idosas de baixa renda, ou seja, que tenha uma renda familiar de até ¼ do salário mínimo (R$ 261,25) por pessoa. Esse cálculo é feito a partir dos dados informados no CadÚnico.

É um benefício individual, não vitalício e intransferível, destinado para as pessoas idosas, com 65 anos ou mais, e pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.