A partir do dia 14 de novembro, os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro e que possuem contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vão poder sacar o valor do FGTS Emergencial. Aqueles trabalhadores que ainda não estão aptos a receber, ou que optaram por não pegar o dinheiro, têm até o fim do ano para liberar o saque no valor de R$ 1.045.
O saque pode ser de uma conta ativa ou inativa, ou seja, do emprego atual ou de empregos anteriores.
Segundo a Caixa, os trabalhadores habilitados ao saque já receberam o crédito dos recursos na Poupança Social Digital.
O FGTS emergencial foi uma das medidas encontradas pelo Governo Federal para ajudar os brasileiros a enfrentar a crise econômica causada pela pandemia do Covid-19. Todo trabalhador com registro em carteira tem direito ao fundo de garantia.
Os saques em espécie e transferência dos valores creditados estão sendo liberados de forma gradual. Confira a data de acordo com o cronograma.
Desde o último dia 31 de outubro, os nascidos em setembro e outubro já podem sacar a quantia depositada nas contas.
Calendário de pagamento do FGTS emergencial
Mês de nascimento – Crédito em conta – Saque e/ou transferência
- janeiro – 29 de junho – 25 de junho
- fevereiro – 6 de julho – 8 de agosto
- março – 13 de julho – 28 de agosto
- abril – 20 de julho – 5 de setembro
- maio – 27 de julho – 19 de setembro
- junho – 3 de agosto – 3 de outubro
- julho – 10 de agosto – 17 de outubro
- agosto – 24 de agosto – 17 de outubro
- setembro – 31 de agosto – 31 de outubro
- outubro – 8 de setembro – 31 de outubro
- novembro – 14 de setembro – 14 de novembro
- dezembro – 21 de setembro -14 de novembro
Como rejeitar o recebimento do saque emergencial?
Os trabalhadores que queiram rejeitar o saque emergencial precisam solicitar no período mínimo de 10 dias antes do crédito entrar na poupança social digital. Como as datas de crédito já passaram, os valores foram depositados normalmente, mas ainda é possível realizar o desfazimento.
A solicitação de desfazimento do depósito pode ser feita pelo aplicativo FGTS. Feito isso, os valores retornam à conta do FGTS devidamente corrigidos. Isso, pois, a rentabilidade do FGTS é de 3% ao ano.
Se o desfazer do depósito não for realizado, o dinheiro permanecerá na conta social até o dia 30 de novembro de 2020.
Depois dessa data, o valor será devolvido à conta do fundo com a devida remuneração no período.