- Segurados do INSS têm benefício cancelado por erros na documentação;
- Atualização deve ser feita dentro de um prazo de até 60 dias;
- Correção dos erros vêm sendo realizada presencialmente e pela internet.
Aposentados e pensionistas do INSS devem ficar atentos a possibilidade de cancelamento de seus benefícios. Nas últimas semanas o Instituto Nacional do Seguro Social notificou cerca de 1,7 milhão de pessoas registradas em seu banco de dados. Aqueles que receberam uma convocação tiveram erros detectados em seus registros e por isso precisarão alterar suas documentações para não ter os salários cortados.
A ação pente fino do INSS é uma iniciativa do governo Bolsonaro e tem como finalidade reduzir o número de pagamentos indevidos dentro do instituto.
A ideia é que por meio de uma revisão geral no cadastro dos segurados possam ser detectados erros nas documentações que resultem no cancelamento dos benefícios.
Segundo o próprio INSS, todos os que forem notificados têm um prazo total de até 60 dias para corrigir as informações. O aviso está sendo concedido por meio de cartas físicas e digitais onde o cidadão é informado dos documentos que precisam ser atualizados em seu sistema.
Mas o que é essa revisão?
A revisão, como explicado, é um procedimento de vistoria. Os servidores do INSS estão revisitando os cadastros de cada segurado para saber se todos eles estão dentro das normas requisitadas para a concessão dos benefícios.
No caso daqueles que apresentam documentos desatualizados ou informações de caráter duvidoso o órgão vem convidando para uma correção dentro de um prazo estipulado.
Quem está sendo convocado?
O chamado é feito para todos aqueles que atualmente recebem pagamentos do INSS. Salários de aposentadorias, pensões e até mesmo valores referentes a benefícios como o auxílio doença estão sendo revistos e correm o risco de ser cancelados.
Recebi a carta, o que fazer?
Se você foi notificado, fique tranquilo. O primeiro procedimento é selecionar todos os documentos solicitados pela administração do INSS.
O cidadão deve ir até uma agência do órgão com os registros abaixo e entrega-los em um envelope ou então anexa-los por meio do Meu INSS.
- CPF
- RG
- Certidão de nascimento ou casamento
- Título de eleitor
- Carteira de trabalho
Qual o prazo de correção das documentações?
Assim que o cidadão recebe o informe o INSS começa a contar o período de 30 dias para a revisão dos dados. No entanto, ainda lhe é ofertado mais um mês para que os documentos sejam corregidos e enviados. Ao todo, cada cidadão tem direito a 60 dias de revisão.
Como enviar a documentação pela internet?
O procedimento é simples, basta acessar o Meu INSS e se conectar em sua área individual do segurado. Para isso é só fornecer o login e senha de acesso. Na sequência siga as etapas abaixo:
- Na página inicial, vá até a lupa e selecione a função “atualização de dados cadastrais do benefício”.
- Ao ver a lista de documentação atrasada clique em “atualizar” e confira as informações. Ao terminar, clique em “Avançar”.
- Em seguida, será possível anexar os documentos. Você pode fotografá-los com o celular. Também será preciso responder a algumas questões, como qual o número do benefício, se deseja cadastrar um procurador, se precisa alterar seu nome, nome da mãe, data de nascimento, sexo ou número do RG e CPF, e se deseja alterar outro documento.
Envio das documentações presencialmente
Para quem não desejar enviar os documentos pela internet, basta ir até uma unidade de atendimento do INSS onde há as urnas de recebimento.
Todos os registros devem ser entregues em um único envelope devidamente identificado. O procedimento solicita ainda que seja realizado um agendamento prévio pelo número 135.
“Ressaltando que a entrega dos documentos após o agendamento pode ser realizada na forma expressa, por terceiros, com os dados do agendamento. Além disso, os documentos solicitados podem ser apresentados por cópia simples”, informou o INSS.
Não estou com todos os documentos, e agora?
Para quem não está com a documentação toda em mãos é necessário tentar conseguir por meio da Receita Federal ou demais órgãos públicos.
A obrigatoriedade do envio das papeladas precisa ser feita dentro dos 60 dias acordados.
Não consegui enviar os dados, serei cancelada?
Sim. Para quem não cumpriu o prazo total de dois meses o benefício deverá ser suspenso.