Direitos do trabalhador: Veja quando funcionário doente NÃO pode ser demitido

Trabalhadores que tiveram acidente de trabalho ou doença adquirida no emprego não poderão ser demitidos. Nesses casos, o trabalhador tem a estabilidade do emprego, mesmo que esteja impossibilitado de trabalhar, sendo um dos direitos do trabalhador garantido por lei.

Direitos do trabalhador: Veja quando funcionário doente NÃO pode ser demitido
Direitos do trabalhador: Veja quando funcionário doente NÃO pode ser demitido (Imagem: Reprodução/Google)

De acordo com a legislação trabalhista funcionários não podem ser demitidos sem justa causa pela empresa, sendo assim, trabalhadores que se acidentaram no trabalho ou desenvolveram doença decorrente ao emprego possuem a estabilidade garantida por lei.

O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem a garantia de continuar no emprego por até 12 meses após o último recebimento do auxílio doença. Sendo assim, quem ficou afastado por mais de 15 dias recebendo o auxílio terá direito a estabilidade.

Segundo o advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, um dos casos mais comuns de estabilidade do trabalho é o caso de gestantes, que dura desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Direitos do trabalhador: doenças adquiridas no ambiente de trabalho

Há uma lista de doenças definidas pelo Ministério da Saúde que são relacionadas ao trabalho. Uma das mais comuns é a LER/DORT, ou seja, Lesão por Esforços Repetitivos que é causada pelos movimentos repetitivos ou esforço físico excessivo.

Outra doença muito comum que tem atingido os trabalhadores é a Síndrome de Burnout, que é um distúrbio psíquico que deixa o doente em um estado de tensão emocional e estresse gerado pelo ambiente de trabalho desgastante levando ao esgotamento profissional.

Além das duas mencionadas, podemos citar também: lombalgias, hérnias, doenças de audição e visão, e tumores em decorrência de exposição, por exemplo, ao amianto, radiação e campos eletromagnéticos.

Em relação ao Covid-19, esse não se encontra na lista do Ministério da Saúde, porém é considerada doença ocupacional. Porém, o funcionário necessita passar por uma perícia médica para comprovar a contaminação no ambiente de trabalho.

No mês de abril o Supremo Tribunal Federal definiu que os casos de contaminação de trabalhadores por coronavírus pode ser enquadrada como doença ocupacional. Sendo assim, ficou claro que a contaminação é desencadeada pelo exercício profissional.

De acordo com Mateus Freitas, advogado do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, “Isso é considerado uma vitória para os profissionais da saúde, pois são os principais expostos na linha de frente do combate à doença”.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.