- O Projeto de Lei (PL) 2099/20 prevê o pagamento de um auxílio emergencial permanente no valor de R$ 1.200 para as mães solo;
- Caso o PL venha a ser aprovado deve beneficiar mulheres provedoras de famílias monoparentais;
- O PL está em análise na Câmara dos Deputados e é de autoria do deputado Assis Carvalho (PT-PI);
O Projeto de Lei (PL) 2099/20 prevê o pagamento de um auxílio emergencial permanente no valor de R$ 1.200 para as mães solo. O PL está em análise na Câmara dos Deputados e é de autoria do deputado Assis Carvalho (PT-PI).
Caso o PL venha a ser aprovado deve beneficiar mulheres provedoras de famílias monoparentais, ou seja, as famílias que possuem, pelo menos, um dependente menor de 18 anos e que as mães não possuam cônjuge ou companheiro.
O Projeto de Lei ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania. Por esse motivo, permanece em análise na Câmara dos Deputados.
Requisitos para auxílio permanente das mães solo
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
- Não ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
- Ser inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal;
- Ser microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada.
Auxílio emergencial
O auxílio emergencial faz parte das medidas adotadas pelo governo para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. Por esse motivo, desde de abril está sendo pago aos beneficiários do Bolsa Família e aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.
Para receber o auxílio os cidadãos precisavam estar dentro de alguns requisitos, como: ter mais de 18 anos ou ser mãe adolescente, não possuir nenhum emprego formal, não ser beneficiário do INSS, possuir uma renda familiar mensal de até três salários mínimos e não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28.500.
Além disso, não pode estar residindo no exterior, estar preso em regime fechado, ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
A princípio a proposta era pagar três parcelas de R$ 600, porém, com o avanço da doença e a continuação das restrições sociais o benefício foi prorrogado por mais duas parcelas de mesmo valor.
No início de setembro, após muitas discussões com sua equipe econômica, o presidente da república, Jair Bolsonaro (sem partido), anunciou mais uma prorrogação de quatro parcelas.
Dessa vez com o valor reduzido para R$ 300, sendo que as mulheres chefes de família recebem R$600, o valor será pago até dezembro de 2020.
Auxílio emergencial parcelas de R$ 300
Com o anúncio das novas parcelas, com o valor reduzido e com a regra de serem pagos apenas até 31 de dezembro deste ano, muitos cidadãos beneficiados não terão acesso às nove parcelas do auxílio emergencial. Veja abaixo as situações:
- Quatro parcelas de R$ 300: quem recebeu a primeira parcela de R$600 em abril.
- Três parcelas de R$ 300: quem recebeu a primeira parcela de R$600 em maio;
- Duas parcelas de R$ 300: quem recebeu a primeira parcela de R$600 em junho;
- Uma parcela de R$ 300: quem recebeu a primeira parcela de R$600 em julho.
Bloqueios no auxílio emergencial
Muitos brasileiros começaram a receber o auxílio emergencial, porém, tiveram o benefício suspenso devido ao não atendimento aos requisitos. É importante lembrar que para todos os bloqueios é apresentado o motivo no sistema de consulta.
Por isso, esses bloqueios têm gerado aumento nas ações judiciais e, segundo a Defensoria Pública da União (DPU), alguns motivos apresentados nem sempre são claros e também pode estar errado.
Como contestar o auxílio emergencial cancelado
Os trabalhadores que receberam as cinco parcelas do auxílio e teve o benefício bloqueado para as novas parcelas de R$ 300 poderão contestar a decisão até 09 de novembro, através do site da Dataprev.
Segundo o Ministério da Cidadania, há 2.159.402 cidadãos que receberam as cinco parcelas iniciais e não tiveram direito a nenhuma parcela do novo valor.
Dessa maneira, essa contestação é válida para os beneficiários que receberam o auxílio emergencial de R$600,00 e que foram considerados inelegíveis e não receberam nenhuma parcela da extensão de R$300,00.