- Trabalhadores com abono salarial suspenso ganham novo prazo de pagamento;
- Saques deverão ser realizados em agências da Caixa;
- Tabela de cálculo é redefinida de acordo com o salário mínimo.
Trabalhadores com o abono salarial em atraso passarão a receber no mês de dezembro. Na última semana, o ministério da economia informou que estará liberando os valores do PIS/PASEP para quem teve o beneficio suspenso. Terá direito ao valor todos os trabalhadores que tiveram suas documentações atualizadas pelas empresas. Entenda os detalhes abaixo.
O abono salarial é um benefício segurado pela carteira de trabalho, e deve ser concedido anualmente. Para poder ter acesso, é necessário ter exercido as atividades devidamente registradas pela CLT por ao menos 30 dias e também ter a documentação atualizada no cadastro federal.
Para quem não teve os dados enviados pelas empresas, o governo deu um novo prazo. De acordo com o comunicado liberado na última sexta-feira (30), os departamentos de recursos humanos tiveram até o fim de setembro para regularizar as informações dos trabalhadores.
Todos os que estavam inclusos nesse lote passarão a ser contemplados em dezembro.
Entre os documentos enviados por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), estão os contracheques de pagamento dos meses trabalhados, dados de identificação pessoal, folha de ponto, endereço, meios de contato e mais.
Normalmente, todo esse registro é devidamente elaborado entre o trabalhador e o RH de sua empresa. Porém, há casos em que os contratantes atrasam o envio dos relatórios impossibilitando o cidadão de gozar do abono salarial.
Em situações como essa, comprovando o vínculo de emprego, o funcionário pode colocar seu patrão na justiça para ter acesso ao pagamento.
Sobre o abono salarial
Trata-se de um benefício trabalhista destinado para os brasileiros com renda de até dois salários mínimos por mês.
Nesse momento, o valor concedido leva em consideração o ano de 2019, sendo pago R$ 1.045 para quem trabalhou durante 12 meses e R$ 88 para quem só trabalhou pelo período mínimo de 30 dias.
Para saber a quantia exata que deverá receber, basta somar o tempo de serviço e dividir pelo atual valor do piso nacional. Até dezembro deste ano, enquanto o salário mínimo for de R$ 1.045, os pagamentos estão sendo disponibilizados da seguinte forma:
MESES TRABALHADOS (dias) | VALOR ABONO | ||
1 (30 a 44) | R$88,00 | ||
2 (45 a 74) | R$175,00 | ||
3 (75 a 104) | R$262,00 | ||
4 (105 a 134) | R$349,00 | ||
5 (135 a 164) | R$436,00 | ||
6 (165 a 194) | R$523,00 | ||
7 (195 a 224) | R$610,00 | ||
8 (225 a 254) | R$697,00 | ||
9 (255 a 284) | R$784,00 | ||
10 (285 a 314) | R$871,00 | ||
11 (315 a 344) | R$958,00 | ||
12 (345 a 365) | R$1.045,00 |
Calendário e formas de pagamento do abono salarial
Para saber a data que irá receber, o trabalhador deve se guiar pela tabela organizada pelo ministério do trabalho. A organização se dá mediante as datas de aniversário dos segurados e a quantia fica disponível para saque imediatamente.
No caso dos funcionários públicos inscritos no PASEP (servidores públicos), o valor é depositado diretamente em suas contas bancárias do Banco do Brasil.
Já para quem está vinculado ao PIS (trabalhador de empresa privada) o saque deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Em ambos os casos a retirada deve ser feita mediante a apresentação do cartão cidadão. Se o segurado não estiver com o documento ele pode apresentar uma das alternativas abaixo:
- Carteira de identidade;
- Carteira de Habilitação (modelo novo), física ou digital;
- CTPS modelo informatizado – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
- Identidade Militar;
- Carteira de Identidade de Estrangeiros.
Calendário de pagamento do PIS PASEP 2020/2021
PIS
Mês de nascimento | Recebem a partir de |
Julho | 16/07/2020 |
Agosto | 18/08/2020 |
Setembro | 15/09/2020 |
Outubro | 14/10/2020 |
Novembro | 17/11/2020 |
Dezembro | 15/12/2020 |
Janeiro | 19/01/2021 |
Fevereiro | 19/01/2021 |
Março | 11/02/2021 |
Abril | 11/02/2021 |
Maio | 17/03/2021 |
Junho | 17/03/2021 |
PASEP
Final de Inscrição | Recebem a partir de |
0 | 16/07/2020 |
1 | 18/08/2020 |
2 | 15/09/2020 |
3 | 14/10/2020 |
4 | 17/11/2020 |
5 | 19/01/2021 |
6 e 7 | 13/02/2021 |
8 e 9 | 17/03/2021 |
Prazo de saque
O cidadão tem que fazer a sua retirada dentro de um prazo de até 5 anos contabilizados a partir do depósito do benefício. Caso o valor não seja alterado, deverá ser devolvido ao governo federal e só poderá ser acesso mediante uma determinação judicial.
Quem não tem direito ao abono?
Mesmo incluso nas regras acima, é preciso ficar atento as categorias que não podem ser contempladas pelo programa. De acordo com sua legislação, estão excluídos dos pagamentos os:
- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.