O registro de empregados necessita de uma lista específica de documentos necessários. Para isso, é preciso estar atento às regras e exigências do governo para realizar o cadastro de novos profissionais da maneira correta. Confira aqui os documentos necessários para cadastrar funcionários pelo e-Social.
O empregador tem a opção realizar o cadastro do profissional pelo aplicativo e-Social Doméstico. Para isso, são exigidos os seguintes documentos:
- CPF;
- número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Essa documentação acima pode ser encontrada na base de dados do Governo Federal. Para isso, basta fornecer o número do CPF na hora do cadastro do funcionário. As informações foram anunciadas no último dia 22 de outubro do Governo.
Além disso, ainda são exigidas as seguintes informações:
- data de nascimento;
- data de admissão;
- país de nascimento;
- raça/cor;
- escolaridade;
- endereço de residência do trabalhador;
- tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
- cargo;
- salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
- jornada contratual.
Aplicativo e-Social
Desde agosto deste ano os empregadores podem cadastrar seus funcionários de trabalho doméstico por meio do aplicativo e-Social, do Governo Federal.
A plataforma é gratuita e está disponível para dispositivos móveis Android e iOS. Para realizar o download, basta procurar pelo nome do aplicativo na loja do seu celular e baixar. O uso é feito a partir de um login com o CPF, o mesmo que é utilizado no acesso pelo site.
Nela, além do registro dos profissionais, é possível também gerenciar a folha de pagamento pelo celular.
Outros serviços disponíveis são: alteração salarial dos empregados, o fechamento e reabertura das folhas de pagamento, a geração das guias de recolhimento e a consulta da situação do pagamento das respectivas guias.
Os profissionais têm uma jornada de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Caso esse limite seja excedido, o trabalhador tem direito a receber hora extra, com um acréscimo de no mínimo de 50% sobre a hora normal.
Além disso, o empregado deve receber um adicional noturno caso tenha que trabalhar das 22 horas até as 05 horas, com um acréscimo de no mínimo 20% do valor da hora trabalhada.