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Auxílio doença e BPC poderão ser antecipados até 30 de novembro; veja as regras

Por Glaucia Alves
29 de outubro de 2020
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a prorrogação para a solicitação de antecipação do auxílio doença, e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A antecipação dos benefícios terminaria na próxima sexta-feira (30).

Auxílio doença e BPC poderão ser antecipados até 30 de novembro; veja as regras
Auxílio doença e BPC poderão ser antecipados até 30 de novembro; veja as regras (Imagem: reprodução/Google)

O pedido de antecipação do auxílio doença, que atualmente é denominado como auxílio por incapacidade temporária, poderá ser realizado até 30 de novembro. A prorrogação também vale para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O decreto que permite a prorrogação foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na última quarta-feira (28). O intuito da medida é que não ocorram aglomerações nas agências do INSS durante esse período de pandemia de Covid-19.

Além disso, dar aos segurados a oportunidade de receber o valor, antes de passar pela perícia médica, já que o INSS está sobrecarregado de pedidos.

Os cidadãos que solicitaram o auxílio por incapacidade temporária receberão um salário mínimo (R$ 1.045) sem realizar a perícia.

Para ter direito, o solicitante precisa anexar ao pedido pelo APP Meu INSS, junto ao atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados.

Esses documentos, junto com o pedido, serão analisados pela perícia médica para a concessão da antecipação.

O atestado médico deve seguir algumas recomendações:

  • Ser legível e sem rasuras;
  • Conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação (com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS));
  • Conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID);
  • Conter o período estimado de repouso necessário.

A antecipação do Benefício de Prestação Continuada é de R$ 600, com base nos dados do Cadastro único (CadÚnico) do Governo Federal e o CPF. Além disso, para ter direito, o solicitante deve ter uma renda familiar de até um quarto do salário mínimo (R$ 261,25).

Segundo o INSS, a antecipação é cancelada logo após a avaliação definitiva do pedido. A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS. Sendo assim, não é necessário comparecer às agências do INSS.

Pagamento da diferença do auxílio doença e BPC

Os segurados que solicitaram a antecipação do auxílio por incapacidade temporária ou o Benefício de Prestação Continuada têm direito de recebe a diferença do benefício, caso esse seja maior que o valor pago na antecipação.

Porém, essa diferença é liberada após a realização da perícia médica que será marcada pelo INSS e notificada pelo mesmo órgão.

Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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