Microempreendedores registrados enquanto MEI devem ficar atentos as possibilidades de acesso ao seguro desemprego. Se o seu pequeno negócio não está dando certo nessa pandemia e você deseja ter acesso há algum benefício federal, é importante ficar ciente de que o programa não poderá lhe contemplar caso haja uma comprovação de renda. Entenda como funciona no texto abaixo.
Se você é MEI e deseja receber parcelas do seguro desemprego é preciso comprovar que sua empresa não obtém lucros.
De acordo com a legislação do benefício, seus valores só podem ser concedidos para os trabalhadores que não têm nenhuma renda certificada. No caso de pessoas com CNPJ, há uma grande possibilidade de entrave.
Como receber seguro desemprego sendo MEI?
Para solicitar o benefício é preciso de um documento que comprove que não há fonte de rentabilidade pela empresa.
No caso de marcas que foram a falência ou demais negócios que não estão em funcionamento, se o seu titular conseguir validar a ausência de dinheiro em Caixa o benefício pode ser reconsiderado. Porém o procedimento não é fácil e deve passar por uma série de análises.
De acordo com a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª, é possível conceder o benefício desde que o trabalhador mostre que a empresa em seu nome está sem registro de faturamento.
Nesse caso, ele deve gerar um mandado de segurança contra ato do gerente regional do Ministério do Trabalho e Emprego, solicitando a tutela de urgência para a liberação do pagamento.
O procedimento exige a exibição do histórico de pagamentos da empresa, lucros, dívidas e demais informes financeiros. Após reunir todos os dados, o proprietário pode entrar na justiça, com o auxílio de um advogado especialista, para solicitar a liberação de seu seguro.
“Os documentos acostados indicam que a parte impetrante [o trabalhador] não obteve renda própria, por conta de sua vinculação à aludida empresa, bem como a mera manutenção do registro de empresa não está elencada nas hipóteses de cancelamento ou suspensão do seguro-desemprego, ou de negativa de sua concessão, como é o caso, de forma que não é possível inferir que a parte percebia renda própria suficiente a sua manutenção e de sua família”, escreveu no voto.