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INSS: Foi afastado por conta de doença? Veja como contabilizar na aposentadoria especial

Por Jheniffer Freitas
28 de outubro de 2020
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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalham em áreas insalubres, vão poder contar com o período em que receberem o auxílio-doença previdenciário como tempo especial para antecipar a aposentadoria.

INSS: Foi afastado por conta de doença? Veja como contabilizar na aposentadoria especial
INSS: Foi afastado por conta de doença? Veja como contabilizar na aposentadoria especial (Foto: FDR)

A decisão foi tomada na segunda-feira (26), pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Antes disso, o INSS considerava como tempo de contribuição somente o período em que o segurado ficou afastado no âmbito de auxílio-doença acidentário.

Esse auxílio-doença acidentário é pago para os que comprovem estar de forma temporária incapaz para o serviço por conta de um acidente de trabalho.

Estão inclusos os trabalhadores que contraíram o novo coronavírus em atividade presencial na empresa.

O auxílio-doença previdenciário ou comum, é pago para os segurados que estão de forma temporária incapazes de trabalhar por conta de uma doença adquirida fora do seu serviço. Esse é o caso daqueles que precisaram se afastar de suas atividades para fazer tratamento de um câncer e outros.

Segundo o advogado João Badari, do escritório ABL Advogados, “Antigamente, o INSS considerava só o auxílio-doença acidentário como período de contribuição para a aposentadoria especial”.

Essa regra é para as aposentadorias especiais, isto é, benefício pago para os cidadãos que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, como por exemplo  calor ou ruído, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

Isso se a atividade for realizada por cerca de 15, 20 ou 25 anos o trabalhador vai receber a aposentadoria especial sem que seja descontado do INSS.

Por exemplo, se um frentista receber o auxílio-doença previdenciário por dois anos para tratar de um câncer, o período de afastamento vai ser contado como contribuição à aposentadoria especial.

“As contribuições têm que ser intercaladas. Ou seja, saiu um benefício por incapacidade [auxílio-doença], tem que voltar a fazer pagamento, pelo menos um mês pago para entrar esse período na aposentadoria“, disse Badari.

O advogado ainda explicou que os segurados que forem prejudicados por conta do antigo entendimento do INSS podem entrar com o pedido de revisão do seu benefício.

A medida é benéfica, pois os trabalhadores vão conseguir antecipar o seu benefício ou ganhar a mais quando solicitar a sua aposentadoria.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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