- Auxílio emergencial é negado para 17 milhões de brasileiros;
- Excluídos podem contestar negação até o dia 2 de novembro;
- Novos calendários já foram divulgados.
Beneficiários com o auxílio emergencial negado podem recorrer na justiça. A extensão do coronavoucher já está sendo concedida para milhares de brasileiros. Porém, cerca de 17 milhões de pessoas foram excluídas da nova rodada de acordo com as edições legais aplicadas pelo governo federal. Apesar do programa funcionar como uma MP, os brasileiros prejudicados podem contestar legalmente. Saiba o que fazer.
Com os cortes aplicados no auxílio emergencial, muitos cidadãos estão procurando por advogados para entender como podem recorrer judicialmente para ter acesso as parcelas de extensão do benefício.
O prazo para poder fazer uma contestação pelo governo é até o dia 2 de novembro, através do site da Dataprev.
Contestação pelo governo
Para contestar a negação do benefício, o cidadão deve solicitar o procedimento pelo portal alegando que está por dentro de todas as normas de concessão para o pagamento. O governo ficará responsável por fazer uma reanálise do caso e assim dar um novo retorno informando se a solicitação foi aprovada ou não.
Diante do número de ações contra a administração pública, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, explicou que sua equipe está trabalhando para rever os casos.
Ele justificou que com a grande quantidade de solicitações, o procedimento pode ser atrasado, mas ainda assim precisará passar por um novo cruzamento de dados antes de ser finalizado.
“Estamos trabalhando para ter o máximo de efetividade no pagamento do auxílio e da extensão do auxílio e estamos sendo reconhecidos mundialmente por isso. Todo mês são feitas revisões com o cruzamento de dados do Governo Federal, para que o dinheiro chegue àqueles que realmente precisam”, explicou.
Ações na justiça
Além das contestações pela DataPrev, há quem esteja entrando na justiça para acusar o governo federal de descumprir suas próprias normas.
Muitos segurados estão conseguindo comprovar, por meio da apresentação de documentos, que fazem parte do grupo a ser contemplado pelo projeto, de modo que obrigue a gestão pública a liberar os pagamentos.
Nesse caso, o processo tende a ser prolongado, tendo em vista que passará por uma série de avaliações legais e o governo ainda precisará dar um retorno para poder finalizar a decisão jurídica. Porém, sendo comprovado o direito de acesso as novas mensalidades, os valores passarão a ser cobrados por meios dos precatórios públicos,
17 milhões de brasileiros são desligados
Para poder aprovar a medida de extensão do coronavoucher, o presidente Jair Bolsonaro editou o texto do projeto de modo que reduzisse em mais de 50% o número de beneficiários. A justificativa utilizada pelo presidente foi de que somente com a redução da folha de pagamentos seria possível liberar as novas parcelas.
Tem direito a extensão atualmente apenas os segurados que foram aceitos no mês de abril. Para esse grupo, os novos valores já estão sendo concedidos, divididos por meio dos calendários exibidos abaixo.
Novos valores
Além de reduzir o número de participantes do programa, o governo diminui também o valor das parcelas. A quantia inicial de R$ 600, agora foi reajustada para R$ 300. Nesse momento, vem sendo ofertado apenas R$ 600 para as mães de família que inicialmente recebiam R$ 1.200.
Os pagamentos permanecem sendo realizados no mesmo modelo da poupança digital, sendo inicialmente depositado no Caixa Tem e depois autorizado para saque.
O tempo de retirada do benefício é de até 90 dias para quem é segurado do Bolsa Família, tendo em vista que trata-se do único grupo com acesso direto a quantia em espécie. De acordo com o cronograma, os depósitos permanecerão sendo feitos até o mês de dezembro.
Calendários de pagamento do auxílio emergencial
Auxílio emergencial – Novo ciclo 3
Mês de aniversário | Depósito | Saques |
Janeiro | 30/set | 7/nov |
Fevereiro | 5/out | 7/nov |
Março | 7/out | 14/nov |
Abril | 9/out | 21/nov |
Maio | 11/out | 21/nov |
Junho | 14/out | 24/nov |
Julho | 16/out | 26/nov |
Agosto | 21/out | 28/nov |
Setembro | 25/out | 28/nov |
Outubro | 28/out | 1º/dez |
Novembro | 29/out | 5/dez |
Dezembro | 1º/nov | 5/dez |
Fonte: Diário Oficial da União
Auxílio emergencial – Novo ciclo 4
Mês de aniversário | Depósito | Saques |
Janeiro | 30/out | 7/nov |
Fevereiro | 4/nov | 7/nov |
Março | 5/nov | 14/nov |
Abril | 6/nov | 21/nov |
Maio | 8/nov | 21/nov |
Junho | 11/nov | 24/nov |
Julho | 12/nov | 26/nov |
Agosto | 13/nov | 28/nov |
Setembro | 15/nov | 28/nov |
Outubro | 16/nov | 1º/dez |
Novembro | 18/nov | 5/dez |
Dezembro | 20/nov | 5/dez |
Fonte: Diário Oficial da União
Auxílio emergencial – Novo ciclo 5
Mês de aniversário | Depósito | Saques |
Janeiro | 22/nov | 19/dez |
Fevereiro | 23/nov | 19/dez |
Março | 25/nov | 4/jan |
Abril | 27/nov | 6/jan |
Maio | 29/nov | 11/jan |
Junho | 30/nov | 13/jan |
Julho | 2/dez | 15/jan |
Agosto | 4/dez | 18/jan |
Setembro | 6/dez | 20/jan |
Outubro | 9/dez | 22/jan |
Novembro | 11/dez | 25/jan |
Dezembro | 12/dez | 27/jan |
Fonte: Diário Oficial da União
Auxílio emergencial – Novo ciclo 6
Mês de aniversário | Depósito | Saques |
Janeiro | 13/dez | 19/dez |
Fevereiro | 13/dez | 19/dez |
Março | 14/dez | 4/jan |
Abril | 16/dez | 6/jan |
Maio | 17/dez | 11/jan |
Junho | 18/dez | 13/jan |
Julho | 20/dez | 15/jan |
Agosto | 20/dez | 18/jan |
Setembro | 21/dez | 20/jan |
Outubro | 23/dez | 22/jan |
Novembro | 28/dez | 25/jan |
Dezembro | 29/dez | 27/jan |
Fonte: Diário Oficial da União