Bolsa Família: Quem tem direito a receber o auxílio de R$300?

O governo ampliou o pagamento do auxílio emergencial até o final deste ano, porém, o valor será de R$300 para os beneficiários. Porém a dúvida é se todos os inscritos do programa Bolsa família vão receber o novo salário.

Bolsa Família: Quem tem direito a receber o auxílio de R$300?
Bolsa Família: Quem tem direito a receber o auxílio de R$300? (Foto: Google)

Uma medida publicada endureceu as regras para poder receber esse pagamento das parcelas extras. 

Com isso, o pagamento não será realizado para todos os beneficiários do programa e nem para os fora dele.

Todos os beneficiários foram reavaliados para poder receber o benefício de R$300.

Os inscritos do Bolsa Família não podem acumular benefício, sendo assim, a família vai receber o salário que for maior. Isto é, fica o que for mais vantajoso entre o salário comum do Bolsa e o auxílio emergencial. 

Quem não vai receber?

Não vão receber as parcelas extras aqueles que:

  1. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  2. Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  3. Esteja preso em regime fechado
  4. Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  5. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  6. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  7. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  8. Mora no exterior
  9. Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  10. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  11. Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.

Quem vai receber?

Vão receber aqueles que:

  1. a) ter mais de 18 anos;
  2. b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:

– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal.

  1. c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

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