PL sugere suspender cobrança de empréstimo consignado no período de calamidade

Brasileiros com parcelas do empréstimo consignado em aberto poderão ter seus pagamentos suspensos temporariamente. Nessa semana, um Projeto de Lei de número 1160/20 foi encaminhado para o Congresso com a finalidade de suspender as cobranças durante a atual fase de calamidade pública. Seu texto ainda deverá ser analisado em Brasília, mas sugere uma renegociação de dívidas.

PL sugere suspender cobrança de empréstimo consignado no período de calamidade (Foto: Google)
PL sugere suspender cobrança de empréstimo consignado no período de calamidade (Foto: Google)

Com a crise econômica que afeta todo o país, muitos brasileiros passaram a recorrer as linhas de crédito e empréstimo consignado.

A modalidade é vista como uma das alternativas mais fácil de obter dinheiro rápido, uma vez que desconta o valor diretamente do salário do cidadão. Para quem está com pagamentos em andamento, estes poderão ser suspensos por tempo determinado.

A ideia da PL 1160/20, de autoria do deputado licenciado Darci de Matos, recomenda que as instituições parem de descontar as mensalidades do consignado dos salários dos contratantes.

A suspensão deveria ser válida apenas até o mês de dezembro, época em que se encerra o período de calamidade pública instaurado mediante a chegada da pandemia do novo coronavírus.

Seu texto está ainda em tramitação na Câmara dos deputados, mas deverá ser analisado ao longo das próximas semanas a se considerar a emergência da pauta.

Sua avaliação é caráter conclusivo e será feita pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Propostas de renegociação

Uma das possibilidades pontuadas na pauta é que os contratantes dos empréstimos passem a ter direito de renegociar as dívidas com um prazo maior do que o apresentado inicialmente.

Para isso, a instituição deveria avaliar uma adequação de juros de modo que as taxas não subissem. Outro ponto importante é que não seria permitido cobranças ou encargos no caso dos devedores com cadastros inadimplentes.

Para os idosos com aposentadoria para pela administração pública, seriam determinadas limitações de juros a 110% da taxa Selic.

Tais empréstimos, por serem honrados pela União, apresentam risco baixíssimo de não pagamento e, portanto, não haveria por que cobrar um spread de crédito muito elevado”, explicou o deputado.

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Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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